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As formas de trabalho no campo

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Trabalhador rural realizando a tarefa de corte da cana-de-açúcar.

Um tema bastante discutido em Geografia são as diferentes formas de trabalho que existem no campo. Quando o professor estiver abordando o tema “meio rural”, é preciso demonstrar as diferentes formas de trabalho que ocorrem nesse setor produtivo. Informando-lhes que são basicamente cinco: mão de obra familiar, posseiros, parceria, arrendatários e trabalhadores assalariados temporários. Logo depois, apresente as respectivas características.

Explique aos alunos que a mão de obra familiar é o trabalho desempenhado pelos componentes da família, por exemplo, pai e filhos. Geralmente, esse tipo de força de trabalho é executado em pequenas e médias propriedades rurais.

É preciso esclarecer que existem pequenos agricultores que são chamados de posseiros, ou seja, utilizam terras pertencentes ao governo que se encontram improdutivas.

Explique que, além das formas citadas acima, existem trabalhadores rurais que não possuem terras, mas que realizam plantios e desenvolvem a pecuária em propriedades de terceiros. Esse tipo de empréstimo pode acontecer de duas formas: parceria e arrendamento.

A parceria se realiza quando o dono da terra cede um “pedaço de chão” ao trabalhador rural, além de disponibilizar os elementos principais para o plantio, como sementes, adubos e etc. O pagamento se dá por meio de dinheiro ou parte da produção.

Semelhantemente, os arrendatários são trabalhadores rurais que alugam terras de terceiros por um determinado tempo, para que possam desenvolver o cultivo ou a criação de animais (aves, bovinos, equinos, suínos, entre outros), nesse caso, o pagamento pode suceder por meio de dinheiro ou produção.

É importante falar também que existem trabalhadores assalariados temporários, que executam tarefas específicas, como preparar o solo, plantar, adubar ou colher. Geralmente, esse tipo de trabalho é pago no final do dia.

É bom lembrar que esses trabalhadores não possuem 13° salário, férias, entre outros direitos preestabelecidos na legislação trabalhista brasileira.

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Por Eduardo de Freitas
Graduado em Geografia
Equipe Brasil Escola