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Filosofia e Sociologia

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Depois do golpe militar de 1964, o ensino de Filosofia e Sociologia foi substituído pelas disciplinas Educação Moral e Cívica (primeiro grau), Organização Social e Política Brasileira (segundo grau) e Estudos dos Problemas Brasileiros (ensino superior). Essas disciplinas tinham uma ênfase mais vinculada ao regime no poder. Com a abertura democrática, depois de 1985, voltou-se a discutir a reintegração das disciplinas de Filosofia e Sociologia. No governo do sociólogo Fernando Henrique Cardoso, a reinserção esteve próxima de acontecer, mas o projeto não foi implantado.
Desde o início da década de 80, parlamentares, estudantes, professores, entidades da sociedade civil vêm lutando para que a Sociologia e a Filosofia sejam incluídas como disciplinas nos currículos do Ensino Médio, pela seriedade na formação da ética e da cidadania.
A partir do ano que vem, estudar filosofia e sociologia será obrigatório em todas as escolas de ensino médio do país. O parecer será homologado pelo ministro da Educação, Fernando Haddad. Cabe ressaltar que sem a Sociologia e a Filosofia, o ensino estará afastado das finalidades anunciadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9394/96).
Mozart Neves Ramos, que é presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed), considera que o prazo de transição ideal para a universalização das duas disciplinas é de cinco anos, assim como ocorre com o espanhol. “Em cinco anos dá para formar duas novas turmas nas faculdades para atender as demandas”.
Devemos destacar também que há necessidade de discussão sobre grade curricular e conteúdos de ensino, gestão e democracia escolar, bem como a capacitação docente, assim como promover o encontro dos professores dessas disciplinas na busca permanente do aperfeiçoamento didático, levantando propostas e sugestões oriundas das suas práticas pedagógicas. Salientamos, ainda, a importância da legitimação e reconhecimento da educação como uma prática social, cuja condução e responsabilidade na transmissão e apropriação do conhecimento depende do ingresso a condições econômicas, políticas, culturais, éticas e estéticas, que podem ser alcançadas mediante políticas comprometidas com a educação de qualidade.

Dentro do que preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, constatamos que a investigação pela Filosofia e pela Sociologia é uma intenção crescente, na busca da interação do fazer ou refazer laços sociais com significações mais humanitárias, justas e participativas, onde a preocupação constante é com a diversidade individual e social. Cabe enfatizar que o enfrentamento às desigualdades, não passa apenas pelo reconhecimento das diferenças de etnias entre os alunos, mas entre os diversos fatores que configuram o processo educacional. Há obrigação de conscientização de que desigualdade é diferente de diferença, porisso precisamos assumir as diferenças para diminuir a desigualdade.

A LDB, em seu artigo 36, estabelece que “ao final do ensino médio o educando demonstre (...) domínio dos conhecimentos de filosofia e sociologia necessários ao exercício da cidadania”; também a resolução nº 3/98, em seu artigo 10, inciso i, parágrafo 2º, diz que “as propostas pedagógicas das escolas deverão assegurar tratamento interdisciplinar e contextualizado para (...) conhecimentos de filosofia e sociologia necessários ao exercício da cidadania”; por fim, podemos adicionar, os Parâmetros Curriculares Nacionais (Ensino Médio, volume 4, na página 11) orientam que “o objetivo foi garantir que conhecimentos dessas (...) disciplinas são indispensáveis à formação básica do cidadão, seja no que diz respeito aos principais conceitos e métodos com que operam, seja no que diz respeito a situações concretas do cotidiano social”.

Cabe acrescentar que, a formação de espíritos livres, contribui de maneira importante para o desenvolvimento dos cidadãos, no exercício de sua idoneidade de julgamento, item capital, de toda democracia, que prepara cada um a adotar suas responsabilidades face às grandes perguntas contemporâneas, notadamente no domínio da ética.

Fontes pesquisadas: LDBEN 9394/96
Amélia Hamze
Profª da FEB/CETEC e FISO-ISEB Barretos

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