Exibição de filmes nacionais agora é obrigatória em escolas da educação básica

Professores do Brasil Escola questionam o objetivo e implantação da Lei.
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As escolas de educação básica terão que exibir duas horas de filmes de produção nacional a partir de hoje. A determinação é da Lei 13.006/2014, publicada na edição desta sexta-feira, 27 de junho, do Diário Oficial. 

O texto da lei diz que “a exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, duas horas mensais”. A medida vale para escolas públicas e privadas.

Opinião

O professor de Geografia do Brasil Escola, Rodolfo Ferreira, afirma que a nova lei “possui o mérito de incentivar a produção cinematográfica nacional, mas ela não atende diretamente o propósito pretendido pelo seu autor, o senador Cristovão Buarque, que é o de incluir a arte no processo educacional, haja vista que 'arte' não necessariamente se resume à produção de filmes nacionais”.

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Rodolfo sugere que o Ministério da Educação (MEC) crie uma cartilha ou algum tipo de material com sugestões de filmes a serem exibidos nas escolas, caso contrário “a referida lei não terá o menor sentido”. A professora de Língua Portuguesa do Brasil Escola, Luana Castro, questiona se todas as escolas têm estrutura para exibição de filmes. “Já trabalhei em escolas que nem televisão tinham – comenta a professora. 

Adriano Lesme
Coordenador Editorial