Plano Nacional de Educação (PNE)

O PNE é um instrumento normativo que fixa os principais objetivos, as metas e as estratégias de ação para a melhoria e expansão da educação brasileira para ciclos decenais.

O Plano Nacional de Educação (PNE) é um plano estratégico que tem como objetivo a articulação da política educacional brasileira em todas as esferas políticas do território para a implementação de melhorias na qualidade do ensino e ampliação do acesso à população. O PNE é um instrumento normativo que foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e determina as principais diretrizes e metas para a educação do Brasil por um período de dez anos.

Está em vigor o novo PNE, instituído por meio da Lei nº 15.388 no dia 14 de abril de 2026, que tem validade para o decênio que se encerra no ano de 2036. O novo documento é composto por um conjunto de 19 objetivos, 73 metas e 372 estratégias que reforçam compromissos anteriores e ampliam a escala política de atuação para os próximos anos, visando à garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros e a resolução dos principais gargalos do setor educacional, com foco na ampliação da qualidade da infraestrutura e do ensino, na universalização do acesso e permanência e na redução e superação das desigualdades.

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Resumo sobre o PNE

  • Plano Nacional de Educação (PNE) é um instrumento normativo que fixa metas, objetivos e diretrizes para educação em todo o Brasil.

  • Sua elaboração e implementação envolvem todas as esferas do poder político brasileiro: é de responsabilidade da União em conjunto com o Distrito Federal, os estados e os municípios.

  • O período de vigência do PNE é de dez anos. O que está em voga no Brasil, hoje, compreende o decênio que vai de 2026 a 2036.
  • O PNE serve para articular a política educacional em todo o Brasil, visando suprimir lacunas que existem na gestão de programas e de recursos destinados à educação.

  • O objetivo do PNE é a articulação da política educacional brasileira por meio de metas e estratégias em comum para melhorias na qualidade da educação do Brasil.

  • O último PNE estabelecia 20 metas para a educação que deveriam ser cumpridas até o ano de 2024. Entretanto, houve a sua prorrogação até dezembro de 2025.

  • As diretrizes do PNE servem como guia para o estabelecimento dos seus objetivos específicos e das metas detalhadas. Entre elas estão a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar e a valorização dos profissionais de educação.

  • O atual PNE estabelece 73 metas para a educação que devem ser cumpridas até o ano de 2036, marcando uma ampliação de metas com relação ao PNE anterior (2014-2024).

O que é o PNE?

O Plano Nacional de Educação (PNE) é um instrumento normativo que fixa as metas, os objetivos e as diretrizes da educação em todo o território brasileiro para ciclos decenais. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) estabelece que o desenvolvimento do PNE é de responsabilidade da União em conjunto com o Distrito Federal, os estados (as unidades federativas) e os municípios. Assim sendo, o PNE representa um aparato legal, posto que é instituído por meio de leis, que demanda a cooperação entre as diferentes esferas do sistema político nacional.

Para que serve o PNE?

O PNE é um instrumento que serve para a articulação da política educacional em todo o país, visando suprimir as lacunas existentes na gestão de programas de ensino e, também, dos recursos que são destinados para esse setor. Dessa maneira, as metas propostas para a educação se tornam mais tangíveis, o que garante o maior acesso da população a um serviço de qualidade e alinhado com as principais demandas de cada segmento da sociedade.

Lembremos que a legislação brasileira, mais precisamente a Constituição Federal de 1988, estabelece diferentes atribuições para a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal no que tange às responsabilidades para com os diferentes níveis de ensino no país (infantil, fundamental, médio, técnico e superior). O PNE surge, então, como forma de articular os planos de ensino de maneira a estabelecer um compromisso em escala nacional.

Metas do PNE

O PNE em vigor atualmente foi estabelecido por meio da Lei nº 15.388, sancionada no dia 14 de abril de 2026, que prevê um conjunto de 73 metas para a educação a serem cumpridas entre 2026 e 2036. Todas as metas do atual PNE estão vinculadas a um dos seus objetivos específicos, bem como a estratégias de ação para que cada uma das instâncias governamentais responsáveis possa alcançá-las até o final do presente ciclo decenal.

Conheça, no quadro a seguir, algumas metas do PNE para o decênio 2026-2036:

Principais metas do PNE para o decênio 2026-2036

Objetivo relacionado

Meta

1

Ampliar a oferta e universalização do acesso à pré-escola, bem como reduzir as desigualdades no acesso à creche.

2

Assegurar o padrão nacional de qualidade de todas as creches e instituições de pré-escola, o que inclui infraestrutura física, gestão, profissionais da educação e alinhamento à BNCC.

3

Assegurar a alfabetização e o alcance de um nível adequado de aprendizagem de matemática, até o segundo ano do ensino fundamental, de pelo menos 80% das crianças.

4

Assegurar a conclusão dos ensinos fundamental e médio em idade regular e universalizar o acesso à escola para crianças e adolescentes entre 6 e 17 anos.

5

Garantir que todos os estudantes da educação básica alcancem um nível básico de aprendizagem ao final de cada etapa do ciclo escolar.

6

Aumentar a oferta da educação integral para 65% nas escolas da rede pública, para atender, pelo menos, metade dos estudantes da educação básica até o final do PNE.

7

Garantir o acesso à internet e a conectividade nas escolas públicas. Assegurar que todos os estudantes alcancem o nível básico de aprendizagem nas dimensões de pensamento computacional, mundo digital e cultura digital previstas na BNCC.

8

Assegurar a promoção da educação ambiental, a garantia do conforto térmico nas instituições de ensino e o desenvolvimento e implementação de medidas de prevenção, mitigação e adaptação às mudanças do clima.

9

Universalizar o atendimento de crianças e adolescentes em todos os níveis de ensino da educação básica e ampliar o acesso à creche nas modalidades de educação escolar indígena, educação escolar quilombola e educação do campo.

10

Universalizar o acesso e permanência para crianças e adolescentes da educação especial e da educação bilíngue para surdos, mediante a garantia de um sistema inclusivo.

11

Aumentar a taxa de alfabetização de jovens com 15 anos ou mais e elevar o percentual da população maior de 18 anos que concluiu o ensino fundamental e o ensino médio, além de expandir as matrículas na educação de jovens e adultos (EJA).

12

Expandir as matrículas na educação profissional técnica de nível médio e ampliar as matrículas da educação de jovens e adultos.

13

Garantir que a educação profissional e tecnológica atenda aos referenciais nacionais de qualidade e seja avaliada através do sistema nacional de avaliação da educação profissional e tecnológica.

14

Aumentar o percentual de jovens com acesso a cursos de graduação de qualidade e de adultos com educação superior completa.

15

Garantir que os cursos de graduação alcancem os padrões nacionais de qualidade da educação superior e ampliar a proporção de docentes em tempo integral nas instituições de ensino superior.

16

Aumentar a proporção de mestres e doutores na população brasileira considerando a formação de 60 mestres e 20 doutores por 100.000 habitantes todos os anos até o final da vigência do atual PNE.

17

Assegurar que todos os docentes possuam acesso à formação específica de nível superior na sua área de atuação, bem como garantir a valorização profissional dos docentes e equiparar seu rendimento médio aos dos demais trabalhadores com requisito de escolaridade equivalente.

18

Assegurar a escolha de diretores escolares de instituições públicas por meio de processo seletivo com base em critérios técnicos de desempenho e mérito. Garantir a existência de conselhos escolares em todas as escolas públicas e, também, que todos os entes federativos tenham fóruns de educação.

19

Ampliar o investimento em educação para 7,5% do PIB em cinco anos de vigência do PNE, e 10% do PIB até o final do atual ciclo. Alcançar a média de investimento por aluno de acordo com o percentual de PIB per capita estabelecido nos países da OCDE.

Objetivos do PNE

O PNE tem como objetivo promover a articulação da política educacional brasileira por meio de metas e estratégias em comum que visam à promoção de melhorias na qualidade da educação do Brasil por meio de ações direcionadas. Tais ações incluem medidas prioritárias como a elevação das matrículas em diferentes níveis de ensino, a ampliação de recursos destinados ao setor educacional, a formação continuada de professores, a universalização de serviços para diferentes grupos demográficos etc.

Diretrizes do PNE

Principais diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE). [imagem_principal]

As diretrizes do PNE são os objetivos gerais que guiam a elaboração e adoção de metas e estratégias para o decênio. Seu desenvolvimento é feito por meio da análise de diagnósticos da conjuntura da educação brasileira, atentando-se a problemas históricos e indicadores que revelam os desafios atuais, em conjunto com os compromissos firmados pelo Brasil em agendas internacionais de cooperação para o desenvolvimento social.

Abaixo reproduzimos as diretrizes do PNE vigente (2026-2036):

Diretrizes do PNE para o decênio 2026-2036

Direito à educação, da qualidade, da equidade, da inclusão e da aprendizagem.

Respeito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e de divulgar a cultura, o pensamento, a ciência, a arte e o saber, com base no pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

Promoção dos direitos humanos, da dignidade humana, do respeito à diversidade, da sustentabilidade socioambiental e do exercício pleno da cidadania.

Garantia de ambiente de aprendizado plural e do debate crítico de diferentes perspectivas.

Garantia do direito humano à liberdade religiosa, incluindo a proteção à liberdade de consciência e de crença, e de convicção filosófica ou política.

Reconhecimento da importância da articulação entre família e escola para o processo educacional.

Promoção da cultura da paz e da prevenção à violência no ambiente escolar.

Visão sistêmica do planejamento da política educacional e a sua relação com outras áreas do desenvolvimento local, regional e nacional.

Intersetorialidade e a interseccionalidade como abordagens para o enfrentamento dos problemas da educação no contexto de cada território.

Promoção do desenvolvimento socioambiental, cultural, tecnológico e econômico.

Equilíbrio entre as responsabilidades federativas e o fluxo adequado, equitativo e sustentável de recursos para a educação pública.

Pactuação na coordenação e na implementação das estratégias dos planos decenais de educação realizadas no âmbito das subcomissões vinculadas às instâncias colegiadas do Sistema Nacional de Educação, no contexto do regime de colaboração e de participação social, como princípios do planejamento educacional, consideradas as especificidades culturais e territoriais.

Integração do monitoramento e da avaliação contínuos aos processos de planejamento e de implementação das políticas educacionais.

Consideração de múltiplas fontes de dados oficiais para subsidiar o planejamento, a implementação e a avaliação das políticas educacionais.

Democratização dos processos de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação das políticas educacionais com participação e controle social.

Análise dos processos e dos resultados educacionais e o uso das evidências decorrentes dessas análises na formulação das políticas educacionais.

Identificação, valorização e disseminação das boas práticas e experiências exitosas nacionais e internacionais, respeitadas as diversidades regionais, com vistas à melhoria dos processos de aprendizagem e da qualidade da educação

Importância do PNE

O PNE, para além de ser um instrumento normativo que institucionaliza a articulação da política educacional brasileira, conferindo-o, por isso, importância no âmbito administrativo, atua de maneira direta na promoção do desenvolvimento social do Brasil. Nesse sentido, adquire extrema relevância pela sua configuração como um compromisso amplo que versa sobre todas as áreas que detêm caráter estratégico na asseguração da qualidade do ensino e da educação no território brasileiro.

Portanto, o PNE tem importância por promover a garantia de um dos direitos básicos do ser humano e, sobremaneira, do cidadão brasileiro — o acesso à educação —, previsto no Artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Artigo 205 da Constituição Federal de 1988.

Leia também: O que são direitos humanos?

PNE atualizado

O PNE atualizado entrou em vigência no mês de abril de 2026, e conta como principal inovação a sua integração ao Sistema Nacional de Educação (SNE), instituído por meio da Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, que tem como objetivo estabelecer os parâmetros gerais para a educação brasileira de modo a assegurar a sua qualidade em todo o território nacional. Além disso, o novo PNE reforça o combate às desigualdades de cor/raça, de gênero, de renda e de região ou localidade em todas as suas metas e estratégias, além de colocar em foco metas específicas para a educação indígena, a educação quilombola e a educação no campo.

Diante disso, temos um PNE estruturado da seguinte maneira:

  • 19 objetivos;
  • 73 metas;
  • 372 estratégias.

Trata-se, portanto, de um plano mais robusto que amplia as metas para a educação e incorpora novas temáticas para serem trabalhadas nos próximos dez anos. Na tabela abaixo, reunimos todos os objetivos que foram definidos no PNE para o decênio 2026-2036.

Objetivos do PNE para o decênio 2026-2036

1

Ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola.

2

Garantir a qualidade da oferta de educação infantil.

3

Assegurar a alfabetização ao final do 2º ano do ensino fundamental para todas as crianças, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades, visando à sua superação.

4

Assegurar que crianças, adolescentes e jovens em idade escolar obrigatória concluam o ensino fundamental e o ensino médio na idade regular, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades, visando à sua superação.

5

Garantir a aprendizagem dos estudantes no ensino fundamental e no ensino médio, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades, visando à sua superação.

6

Ampliar a oferta de educação integral em tempo integral para a rede pública.

7

Promover a educação digital com a garantia de conectividade de alta velocidade para fins pedagógicos.

8

Promover a educação ambiental e o enfrentamento das mudanças do clima em todos os estabelecimentos de ensino.

9

Garantir o acesso, a oferta e a permanência em todos os níveis, etapas e modalidades na educação escolar indígena, na educação do campo e na educação escolar quilombola.

10

Garantir, ao longo da vida, o acesso e a permanência na educação especial, assegurando a oferta de AEE de qualidade e a aprendizagem dos estudantes que são o público da educação especial e da educação bilíngue de surdos, em todos os níveis, as etapas e as modalidades.

11

Assegurar a alfabetização e ampliar o acesso, a permanência e a conclusão da educação básica de todos os jovens, adultos e idosos.

12

Ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na educação profissional e tecnológica, com inclusão e redução de desigualdades, visando à sua superação.

13

Garantir a qualidade e a adequação de formação às demandas da sociedade, do mundo do trabalho e das diversidades de populações e de seus territórios na educação profissional e tecnológica.

14

Ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na graduação, com qualidade, inclusão e redução de desigualdades, visando à sua superação.

15

Garantir a qualidade de cursos de graduação e instituições de ensino superior.

16

Ampliar a formação de mestres e doutores, de maneira equitativa e inclusiva, com melhoria contínua da qualidade dos programas de pós-graduação e foco na prospecção e na solução dos problemas da sociedade.

17

Garantir formação, valorização e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica, de modo a elevar a qualidade da educação.

18

Assegurar a participação e o controle social no planejamento, na gestão democrática na educação pública, no monitoramento e na avaliação das políticas educacionais.

19

Assegurar a qualidade e a equidade nas condições de oferta e permanência da educação básica e da educação superior.

Fontes

BRASIL. Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026. Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE). Brasília, DF: Presidência da República, 2026. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.388-de-14-de-abril-de-2026-699917783.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Plano Nacional da Educação – PNE. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/pne.

TODOS PELA EDUCAÇÃO. Plano Nacional de Educação: entenda o que é, seus objetivos e mudanças. Todos Pela Educação, [s.d.]. Disponível em: https://todospelaeducacao.org.br/novo-plano-nacional-de-educacao/.


Fonte: Brasil Escola - https://educador.brasilescola.uol.com.br/politica-educacional/plano-nacional-educacao-pne.htm