Lei que integra professor da educação infantil à carreira de magistério é aprovada pelo governo federal. O presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro da educação, Camilo Santana, assinaram o texto da Lei nº 15.326/2026 que dá direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira a profissionais que atuam em creches e pré-escolas.
O texto da lei descreve profissionais da educação infantil aqueles que praticam a docência diretamente com crianças ou cargos de suporte pedagógico, como de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais. A educação infantil realizada para criança de zero a seis anos de idade.
A lei deve respeita a autonomia dos entes federativos, logo, governos estaduais e municipais devem regulamentar a aplicação da lei a partir das características e condições de cada sistema de ensino.
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Carreira de magistério
A carreia de magistério abrange profissionais que atuam na educação básica e superior pública, que tenham formação por meio de curso tecnológico de nível médio ou graduação. A contratação da carreira de magistério é feita por meio de concurso público.
Com a aprovação da Lei nº 15.326/2026, agora fazem parte da carreira de magistério profissionais que atuam na educação infantil, em creches e pré-escolas, anos iniciais e finais do ensino fundamental, ensino médio, educação tecnológica e ensino superior.
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Por Jade Vieira
Jornalista