Professores da rede pública têm direito à licença remunerada para pós-graduação, segundo lei

Legislação foi atualizada para deixar explícito garantia pela licença remunerada para cursos de pós-graduação a professores

Em 14/07/2026 17h45 , atualizado em 14/07/2026 17h59

Professora em sala de aula
LDB é atualizada para deixar conteúdo mais objetivo.
Crédito da Imagem: Divulgação / Sedu ES
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Professores da educação básica que atuam na rede pública têm direito de utilizar licença remunerada para realizar cursos de qualificação, pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado) ou pesquisas na área de educação.

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Essa garantia já existia, mas foi explicitada de forma mais objetiva com a publicação da Lei nº 15.462, publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira, 9 de julho.

A legislação altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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Licença remunerada para cursos de pós-graduação

Com a mudança, o inciso II do artigo 67 da LDB passar a indicar que o aperfeiçoamento profissional continuado consiste, entre outras atividades, cursos de qualificação, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e o período destinado ao desenvolvimento de pesquisa na área da educação. 

Além disso, a legislação também prevê a possibilidade de licenciamento periódico remunerado 

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Segundo o Ministério da Educação (MEC), a atualização fortalece as oportunidades de qualificação e incentiva o desenvolvimento profissional ao longo da carreira, auxiliando o aprimoramento de práticas pedagógicas e da qualidade da educação. 

Norma entrou em vigor a partir da sua publicação

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Por Lucas Afonso 
Jornalista