O que é a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação)?

LDB é a legislação que regulamenta a educação brasileira, responsável por garantir uma gestão democrática da educação pública e assegurar a qualidade do ensino em todo o país.

A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) é a legislação que regulamenta e normatiza a educação em todo o território nacional brasileiro. A primeira versão da LDB foi aprovada no ano de 1961 e passou por diversas atualizações até chegar ao texto atual, que entrou em vigor em 1996 e contou com a participação ativa do sociólogo e, à época, político Darcy Ribeiro em sua redação e aprovação. Conforme o professor Demerval Saviani explica, a LDB fixa os fins da educação brasileira e, ao mesmo tempo, apresenta os meios para atingi-los.

Além de normatizar o setor educacional no país, a LDB reforça o direito à educação de qualidade de todos os cidadãos brasileiros e delimita quais são as competências da União, dos estados e dos municípios para assegurá-lo. Essa legislação cuida, igualmente, dos profissionais da educação e da formação continuada de professores, além da origem e aplicação dos recursos públicos que são destinados a esse setor. A LDB é, por essa razão, o principal conjunto de leis que cuida da educação nacional, garantindo a sua qualidade por meio de pilares como a gestão democrática e a igualdade de acesso e permanência.

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Resumo sobre a LDB

  • LDB é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, principal legislação que regulamenta a educação em todo o território brasileiro.

  • A LDB reafirma o direito dos cidadãos brasileiros à educação de qualidade. Ela fixa, ainda, as atribuições e competências de todas as instâncias governamentais (União, estados e municípios).

  • Na LDB estão definidos os princípios da educação nacional, dentre os quais se destacam a igualdade de condições de acesso e permanência na escola, a garantia da qualidade da educação e a gestão democrática do ensino público.

  • Está em vigor atualmente a LDB de 1996, promulgada por meio da Lei 9.394, de 20 de dezembro. Ela é conhecida como Carta Magna da Educação, pela sua abrangência e relevância, e LDB Darcy Ribeiro.

  • Darcy Ribeiro teve papel importante na redação e aprovação da LDB de 1996, além de ter participado ativamente das discussões sobre a implementação dessa lei pela primeira vez ao lado de Anísio Teixeira, um dos nomes mais importantes da educação brasileira.

  • O anteprojeto da LDB foi apresentado em 1948, mas as suas discussões são mais antigas que isso. A primeira versão dessa legislação, entretanto, foi aprovada somente em 1961.

Afinal, o que é LDB?

Mapa mental explica o que é a LBD, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. [imagem_principal]
Mapa mental explica o que é a LBD, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Créditos: Isa Galvão | Brasil Escola.

LDB é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, um instrumento legal que foi concebido no ano de 1961 e atualizado posteriormente, sendo a sua versão atual datada de 1996, com o objetivo de organizar o sistema educacional brasileiro e estabelecer as principais normas em comum para a educação em território nacional. Nesse sentido, a LDB é a principal legislação responsável por regulamentar a educação no Brasil, abrangendo em seus dispositivos todas as esferas territoriais: União, estados e municípios.

Conforme Saviani|1|, a LDB apresenta os fins para a educação básica no Brasil e os meios por meio dos quais eles podem ser atingidos. Entretanto, o autor argumenta que a sistematização não é um dos papéis dessa legislação, uma vez que, antes dela, já existia um sistema de ensino estruturado e funcional no país.

Para que serve a LDB?

Como sendo uma legislação, a LDB serve para regulamentar a educação no Brasil. A LDB é, por isso, um dispositivo bastante abrangente que normatiza o sistema educacional brasileiro desde a educação básica até o ensino superior, além de determinar todas as modalidades de ensino que são permitidas em território nacional.

Para além disso, a LDB constrói, em conjunto com os estados e municípios, todas as bases que são indispensáveis para assegurar o direito que os cidadãos brasileiros têm à educação de qualidade, direito esse que, aliás, é definido na Constituição Federal de 1988 e pautado na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Ao mesmo tempo em que reforça o direito à educação, a LDB também serve para fixar os deveres tanto do Estado, o que inclui todas as suas instâncias governamentais, quanto de pais e responsáveis para com a educação das crianças e dos adolescentes. Nesse sentido, a LDB direciona quais são as responsabilidades e competências da União, dos estados e dos municípios com relação à regulação de cada nível de ensino, à criação e ao funcionamento das instituições (creches, escolas, universidades, faculdades, escolas técnicas, etc.), às propostas pedagógicas e aos demais serviços que estão relacionados com a esfera educacional, como transporte, programas de alimentação e de material didático.

Os docentes e os demais profissionais da educação têm, igualmente, direitos e incumbências que são previstas pela LDB, da mesma maneira que essa legislação versa sobre o processo de formação continuada de profissionais que atuam dentro ou fora de sala de aula. Em se tratando da formação, e retomando aqui as funções gerais da LDB, é importante mencionar que a lei é responsável por definir o calendário letivo e o currículo da educação básica por intermédio da instituição da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) que, conforme descrito na lei, define os direitos e os objetivos da aprendizagem de acordo com cada área do conhecimento.

A regulamentação da educação brasileira perpassa, ainda, pelo gerenciamento dos recursos financeiros. Assim, a LDB serve para determinar a origem do investimento público no setor educacional, como receitas de impostos, de incentivos fiscais, de transferências constitucionais e outros, bem como a sua correta distribuição e aplicação. Dessa forma, podemos retomar nosso ponto inicial de que a LDB é um dispositivo legal abrangente que compreende todas as áreas da educação brasileira e serve para regulamentar e nortear o funcionamento do setor educacional no país.

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Pilares da LDB

A LDB se tornou um dos pilares da educação no Brasil, já que ela organizou as principais normas de forma a coordenar o funcionamento do sistema de ensino e aprendizagem em todo o território nacional. Para isso, a LDB estabeleceu 13 princípios para a educação nacional:

  • Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

  • Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.

  • Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

  • Respeito à liberdade e apreço à tolerância.

  • Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.

  • Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

  • Valorização do profissional da educação escolar.

  • Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino.

  • Garantia de padrão de qualidade.

  • Valorização da experiência extraescolar.

  • Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

  • Consideração com a diversidade étnico-racial.

  • Garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.

Princípios da Educação Nacional segundo a LDB.

LDB atualizada

A versão da LDB em vigor no Brasil atualmente (lei nº 9.394) foi chamada, à época, de Nova LDB e foi promulgada no dia 20 de dezembro de 1996. Assim como acontece com os demais dispositivos legais no país, a LDB passou, desde então, por diversas alterações que tiveram como objetivo incrementar ou modificar a sua redação ou, então, os parâmetros previamente estabelecidos. Um exemplo é o de quando notificar o Conselho Tutelar do município em caso de faltas recorrentes do estudante: antes de 10 de janeiro de 2019, a notificação era enviada quando o aluno tinha 50% de faltas. Agora, o percentual foi baixado para 30%.

Mudanças conjunturais no território brasileiro também suscitam alterações temporárias na LDB recentemente, como aconteceu durante a pandemia de covid-19, com uma medida provisória (MP) que determinou suspensão das aulas e atividades presenciais tanto na educação básica quanto no ensino superior. Junto dela aconteceu a alteração no calendário letivo brasileiro, suspendendo o cumprimento obrigatório de dias letivos nas escolas em caráter de excepcionalidade. Por causa disso, é importante reforçar que a MP não tem mais efeito, uma vez que a emergência sanitária está suspensa desde 2022.

As últimas atualizações na LDB aconteceram no ano de 2025. Uma delas acabou sendo derrubada pelo Congresso Nacional, que era a medida provisória nº 1.303, que alterava, entre outros, as disposições sobre as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino. Essa MP, no entanto, não versava somente sobre a educação.

A segunda atualização da LDB no ano foi promulgada no dia 6 de outubro pelo presidente da República. Trata-se da lei nº 15.231, que dispõe sobre a conduta de notificar o Conselho Tutelar em caso de violência ocorrida no estabelecimento de ensino, principalmente automutilação e suicídio, seja tentativa, seja ato consumado.|2|

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Importância da LDB

Conhecida como Carta Magna da Educação|3|, a LDB tem importância por representar o maior compêndio de regras e normas para a educação brasileira e defender, por meio de seus princípios, a gestão democrática do ensino no Brasil. Depois da Constituição Federal, a LDB é a principal responsável por garantir o direito de todos os cidadãos brasileiros à educação de qualidade durante toda a vida, além de estabelecer os deveres e as competências da União, dos estados e dos municípios. Ela defende as garantias dos profissionais da educação, incluindo a formação continuada de professores de todos os níveis de ensino.

Na LDB estão definidas as normas que regem o setor educacional do Brasil, compreendendo seu ordenamento, as competências de cada jurisdição, a distribuição da carga horária, a composição curricular e a gerência dos serviços dos quais dependem as instituições de ensino e aprendizagem. Quando se analisa puramente o aspecto jurídico da LDB, pode-se afirmar que essa legislação é importante porque não apenas orienta|4| a administração pública acerca do setor educacional como viabiliza a ação dos gestores das diferentes esferas de governança no processo de implementação das políticas educacionais referentes ao nível de ensino de sua competência.

Mais do que isso, a LDB é o documento que promove a pluralidade de ideias no campo educacional junto da liberdade em seus mais diferentes aspectos: de ensinar, de aprender e de pesquisar. Por causa disso, a experiência extraescolar e as práticas sociais são defendidas nessa legislação como parte dos princípios da educação brasileira. Essas prerrogativas podem ser observadas, ainda, em muitas das habilidades que são descritas na BNCC, que representa a base para a confecção de materiais didáticos no Brasil.

Quem criou a LDB?

Darcy Ribeiro, um dos autores da LDB de 1996.[1]
Darcy Ribeiro, um dos autores da LDB de 1996.[1]

A primeira versão da LDB foi promulgada no ano de 1961 pelo então presidente da República, João Goulart. No entanto, a primeira menção a diretrizes gerais para a educação brasileira aconteceu na Constituição de 1934, ainda durante o governo constitucional de Getúlio Vargas.

Esse feito teve como grande influência as discussões conduzidas por Anísio Teixeira (1900-1971) sobre a necessidade de implementação de um sistema educacional público e gratuito para os brasileiros. Teixeira é reconhecido como o criador da escola pública e um dos principais nomes da educação no Brasil. Ao lado do antropólogo Darcy Ribeiro (1922-1997), o trabalho de Anísio Teixeira foi de suma importância para o desenvolvimento da LDB.

Darcy Ribeiro, por sua vez, que ocupava o cargo de senador da República pelo estado do Rio de Janeiro, foi o relator do projeto de lei que implementou a LDB de 1996 e, também, um dos responsáveis pela elaboração do seu texto. Por isso, ela também é chamada LDB Darcy Ribeiro, ou Lei Darcy Ribeiro. A título de curiosidade, Teixeira e Ribeiro atuaram juntos na fundação da Universidade de Brasília (UnB).

História da LDB

A história da LDB tem início ainda na década de 1930, quando houve a primeira menção a normas com a finalidade de regulamentar o setor educacional do país. Porém, o contexto político que se instalou com o advento do Estado Novo interrompeu as discussões, que foram retomadas apenas a partir de 1946 com a primeira redemocratização. A partir de então, o que ficou conhecido como um anteprojeto da LDB foi apresentado no ano de 1948 pelo então deputado federal pela Bahia Clemente Mariani (1900-1981).

Os debates seguiram durante os períodos subsequentes, tendo contado com a participação de Carlos Lacerda (1914-1977), que apresentou um projeto substituto ao de Mariani, Anísio Teixeira e Darcy Ribeiro. Elas giravam em torno, principalmente, do papel do Estado na garantia da educação para a população e da sua gratuidade ou não. A primeira versão da LDB foi aprovada depois de quase uma década e meia do seu anteprojeto, mais precisamente em 20 de dezembro de 1961. Essa lei garantiu maior autonomia aos estados e atribuiu aos municípios a função de monitorar e garantir o acesso ao ensino primário. Além disso, tornou o ensino religioso facultativo, assegurando a laicidade da educação.

Uma década após a aprovação da LDB, o texto dessa legislação foi atualizado. A atualização de 1971, durante o governo de Emílio Garrastazu Médici e em meio ao chamado Milagre Econômico que ocorreu durante a ditadura militar brasileira, estabeleceu um núcleo comum de disciplinas para o 1º e o 2º grau|5|, que correspondiam ao que conhecemos como ensinos fundamental e médio, e conferiu um caráter profissionalizante para o ensino do 2º grau, com transformações no currículo e na carga horária de cada nível.

O Brasil passou por profundas transformações sociopolíticas durante a década de 1980, que ficou marcada pela segunda redemocratização a partir de 1985, com o fim da ditadura militar e a retomada dos governos civis. A partir de então, desenhou-se o projeto da nova Constituição Federal, que foi apelidada de Constituição Cidadã e entrou em vigor em 1988. Mais abrangente do que as suas antecessoras, esse conjunto de leis serviu para fortalecer a democracia no Brasil e assegurar os direitos e deveres da sua população, incluindo o direito à educação de qualidade. A partir da nova Constituição brasileira, foi elaborada a atualização da LDB, que passou a ter validade em 1996 e segue em vigor até o presente.

Créditos da imagem

[1] Agência Senado / Wikimedia Commons

Notas

|1| SAVIANI, Demerval. Desafios da construção de um sistema nacional articulado de educação. Trabalho, Educação e Saúde, Rio de Janeiro, v. 6, n. 2, 2022. Disponível em: https://www.tes.epsjv.fiocruz.br/index.php/tes/article/view/1708.

|2| BRASIL. Presidência da República. Lei n.º 15.231, de 06 de outubro de 2025. Altera as Leis nºs 13.819, de 26 de abril de 2019, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a notificação ao Conselho Tutelar, pelos estabelecimentos de ensino, dos casos de violência neles ocorridos, especialmente automutilação e suicídio. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15231.htm.

|3| e |4| FAGUNDES, Augusta. LDB – Dez anos em ação. 2006. Disponível em: https://www.academia.edu/116480507/LDB_Dez_anos_em_a%C3%A7%C3%A3o.

|5| CHAVES, Lyjane Queiroz Lucena. Um breve comparativo entre as LDBs. Revista Educação Pública, v. 21, nº 29, 3 de agosto de 2021. Disponível em: https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos/21/29/um-breve-comparativo-entre-as-ldbs.

Fontes:

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BRASIL. LDB: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF: Senado
Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2023. 7. ed. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/642419/LDB_7ed.pdf.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=9394&ano=1996&ato=3f5o3Y61UMJpWT25a.

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DA SILVA, Taís Andrade. Dos ideais da redemocratização a defesa da iniciativa privada: o anteprojeto de Clemente Mariani, de 1948 e o substitutivo de Lacerda, de 1958. Discussões para a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Anais do XXVI Simpósio Nacional de História – ANPUH. São Paulo, julho 2011. Disponível em: https://www.snh2011.anpuh.org/resources/anais/14/1308153093_ARQUIVO_textofinalANPUH2011.pdf.

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Fonte: Brasil Escola - https://educador.brasilescola.uol.com.br/politica-educacional/o-que-e-a-ldb-lei-de-diretrizes-e-bases-da-educacao.htm