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Plano Nacional de Educação (PNE)

O PNE é um instrumento normativo que fixa os principais objetivos, as metas e as estratégias de ação para a melhoria e expansão da educação brasileira para ciclos decenais.
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O Plano Nacional de Educação (PNE) é um plano estratégico que tem como objetivo a articulação da política educacional brasileira em todas as esferas políticas do território para a implementação de melhorias na qualidade do ensino e ampliação do acesso à população. O PNE é um instrumento normativo que foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e determina as principais diretrizes e metas para a educação do Brasil por um período de dez anos.

Está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2614/2024, que prevê o PNE para o decênio 2024-2034. O novo documento é composto por um conjunto de 18 objetivos e 58 metas que reforçam compromissos anteriores e ampliam a escala política de atuação para os próximos anos, visando à garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros e a resolução dos principais gargalos do setor educacional.

Leia também: Principais direitos e deveres do Estatuto da Criança e do Adolescente

Resumo sobre o PNE

  • Plano Nacional de Educação (PNE) é um instrumento normativo que fixa metas, objetivos e diretrizes para educação em todo o Brasil.

  • Sua elaboração e implementação envolvem todas as esferas do poder político brasileiro: é de responsabilidade da União em conjunto com o Distrito Federal, os estados e os municípios.

  • O período de vigência do PNE é de dez anos. O PNE que está em voga no Brasil, hoje, compreende o decênio que foi de 2014 a 2024.

  • O PNE serve para articular a política educacional em todo o Brasil, visando suprimir lacunas que existem na gestão de programas e de recursos destinados à educação.

  • O objetivo do PNE é a articulação da política educacional brasileira por meio de metas e estratégias em comum para melhorias na qualidade da educação do Brasil.

  • O último PNE estabelecia 20 metas para a educação que deveriam ser cumpridas até o ano de 2024. Entretanto, houve a sua prorrogação até dezembro de 2025.

  • As diretrizes do PNE servem como guia para o estabelecimento dos seus objetivos específicos e das metas detalhadas. Entre elas estão a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar e a valorização dos profissionais de educação.

  • O PNE atual, que está em tramitação no Congresso Nacional, apresenta um conjunto de 58 metas e 18 objetivos. Ele deve delinear a nova política educacional brasileira para o decênio 2024-2034.

O que é o PNE?

O Plano Nacional de Educação (PNE) é um instrumento normativo que fixa as metas, os objetivos e as diretrizes da educação em todo o território brasileiro para ciclos decenais. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) estabelece que o desenvolvimento do PNE é de responsabilidade da União em conjunto com o Distrito Federal, os estados (as unidades federativas) e os municípios. Assim sendo, o PNE representa um aparato legal, posto que é instituído por meio de leis, que demanda a cooperação entre as diferentes esferas do sistema político nacional.

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Para que serve o PNE?

O PNE é um instrumento que serve para a articulação da política educacional em todo o país, visando suprimir as lacunas existentes na gestão de programas de ensino e, também, dos recursos que são destinados para esse setor. Dessa maneira, as metas propostas para a educação se tornam mais tangíveis, o que garante o maior acesso da população a um serviço de qualidade e alinhado com as principais demandas de cada segmento da sociedade.

Lembremos que a legislação brasileira, mais precisamente a Constituição Federal de 1988, estabelece diferentes atribuições para a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal no que tange às responsabilidades para com os diferentes níveis de ensino no país (infantil, fundamental, médio, técnico e superior). O PNE surge, então, como forma de articular os planos de ensino de maneira a estabelecer um compromisso em escala nacional.

Metas do PNE

O PNE em vigor atualmente foi estabelecido por meio da Lei nº 13.005/2014, que previa 20 metas para a educação a serem cumpridas no intervalo entre 2014 e 2024. Recentemente, a Lei nº 14.934/2024 prorrogou a vigência desse plano até o dia 31 de dezembro de 2025.

O novo documento que está em fase de aprovação no Congresso Nacional prevê 58 metas, cada qual com um conjunto de estratégias de implementação, que representam os objetivos específicos e direcionados que se referem a cada um dos problemas identificados, hoje, na educação brasileira.

Conheça, no quadro a seguir, as 20 metas do PNE para o decênio 2014-2024 e que são válidas até o final do ano de 2025:

Metas do PNE para o decênio 2014-2024

Meta

Descrição

1

Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE

2

Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

3

Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

4

Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

5

Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.

6

Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.

7

Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir médias nacionais preestabelecidas para o Ideb. Em 2021, tais médias deveriam ser de 6 nos anos iniciais do ensino fundamental, 5,5 nos anos finais do ensino fundamental e 5,2 no ensino médio.

8

Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

9

Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

10

Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

11

Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

12

Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

13

Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

14

Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.

15

Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

16

Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

17

Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.

18

Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

19

Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

20

Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.

Objetivos do PNE

O PNE tem como objetivo promover a articulação da política educacional brasileira por meio de metas e estratégias em comum que visam à promoção de melhorias na qualidade da educação do Brasil por meio de ações direcionadas. Tais ações incluem medidas prioritárias como a elevação das matrículas em diferentes níveis de ensino, a ampliação de recursos destinados ao setor educacional, a formação continuada de professores, a universalização de serviços para diferentes grupos demográficos etc.

Diretrizes do PNE

Principais diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE). [imagem_principal]

As diretrizes do PNE são os objetivos gerais que guiam a elaboração e adoção de metas e estratégias para o decênio. Seu desenvolvimento é feito por meio da análise de diagnósticos da conjuntura da educação brasileira, atentando-se a problemas históricos e indicadores que revelam os desafios atuais, em conjunto com os compromissos firmados pelo Brasil em agendas internacionais de cooperação para o desenvolvimento social.

Abaixo reproduzimos as diretrizes do PNE vigente (2014-2024):

Diretrizes do PNE para o decênio 2014-2024

Erradicação do analfabetismo

Universalização do atendimento escolar

Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação

Melhoria da qualidade da educação

Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade

Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública

Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país

Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade

Valorização dos (as) profissionais da educação

Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental

Importância do PNE

O PNE, para além de ser um instrumento normativo que institucionaliza a articulação da política educacional brasileira, conferindo-o, por isso, importância no âmbito administrativo, atua de maneira direta na promoção do desenvolvimento social do Brasil. Nesse sentido, adquire extrema relevância pela sua configuração como um compromisso amplo que versa sobre todas as áreas que detêm caráter estratégico na asseguração da qualidade do ensino e da educação no território brasileiro.

Portanto, o PNE tem importância por promover a garantia de um dos direitos básicos do ser humano e, sobremaneira, do cidadão brasileiro — o acesso à educação —, previsto no Artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Artigo 205 da Constituição Federal de 1988.

Leia também: O que são direitos humanos?

PNE atualizado

O PNE atualizado, como adiantamos, está em processo de tramitação no Congresso Nacional como Projeto de Lei (PL) nº 2614, de 2024, aguardando o parecer do relator da comissão especial que foi instalada em março de 2025 para análise da proposta. O novo documento conta com diretrizes para a educação brasileira para o decênio que vai de 2024 a 2034, sendo a sua estrutura formada por:

  • 18 objetivos;

  • 58 metas;

  • 252 estratégias.

Trata-se, portanto, de um plano mais robusto que amplia as metas para a educação e incorpora novas temáticas para serem trabalhadas nos próximos dez anos. Na tabela abaixo, reunimos todos os objetivos que foram definidos na atualização do PNE.

Objetivos do PNE para o decênio 2024-2034

Ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola

Garantir a qualidade da oferta de educação infantil

Assegurar a alfabetização ao final do 2º segundo ano do ensino fundamental para todas as crianças, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades

Assegurar que crianças, adolescentes e jovens em idade escolar obrigatória concluam o ensino fundamental e o ensino médio na idade regular, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades

Garantir a aprendizagem dos estudantes no ensino fundamental e no ensino médio, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades

Ampliar a oferta de educação integral em tempo integral para a rede pública

Promover a educação digital para o uso crítico, reflexivo e ético das tecnologias da informação e da comunicação, para o exercício da cidadania

Garantir o acesso, a oferta de atendimento educacional especializado e a aprendizagem dos estudantes público-alvo da educação especial e dos estudantes público-alvo da educação bilíngue de surdos, em todos os níveis, etapas e modalidades

Garantir o acesso, a qualidade da oferta e a permanência em todos os níveis, etapas e modalidades na educação escolar indígena, na educação do campo e na educação escolar quilombola

Assegurar a alfabetização e ampliar a conclusão da educação básica para todos os jovens, adultos e idosos

Ampliar o acesso e a permanência na educação profissional e tecnológica, com inclusão e redução de desigualdades

Garantir a qualidade e a adequação da formação às demandas da sociedade, do mundo do trabalho e das diversidades de populações e seus territórios na educação profissional e tecnológica

Ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na graduação, com inclusão e redução de desigualdades

Garantir a qualidade de cursos de graduação e instituições de ensino superior

Ampliar a formação de mestres e doutores, de forma equitativa e inclusiva, com foco na prospecção e solução dos problemas da sociedade

Garantir formação e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica

Assegurar a participação social no planejamento e gestão educacional

Assegurar a qualidade e equidade nas condições de oferta da educação básica.

Fontes:

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Plano Nacional da Educação – PNE. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/pne.

TODOS PELA EDUCAÇÃO. Plano Nacional de Educação: entenda o que é, seus objetivos e mudanças. Todos Pela Educação, [s.d.]. Disponível em: https://todospelaeducacao.org.br/novo-plano-nacional-de-educacao/.