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Em certas ocasiões, um conteúdo de História tende a sofrer um processo de sintetização promovido geralmente por algum tipo de imagem, frase ou artifício capaz de resumir uma determinada matéria a ser trabalhada. Do ponto de vista didático, esse tipo de método pode muitas vezes inculcar determinado conteúdo facilitando um processo de assimilação que porventura poderia ser bem mais complexo. Contudo, tais simplificações por diversas vezes encobrem outras perspectivas que devem ser debatidas.
Quando estudam as civilizações da Antiguidade Oriental, dando enfoque específico na formação do Primeiro Império Babilônico, a maioria dos professores dá grande destaque ao chamado “Código de Hamurábi”. Sem dúvida, esse documento é uma importante fonte de esclarecimento sobre as elaboradas formas de organização político-social dos povos da Antiguidade e rompe com aquela noção de que temos hoje a predominância de civilizações “mais evoluídas” do que as do passado.
Apesar das contribuições oriundas dessa ênfase dada ao Código, muitos professores não prestam a devida atenção ao seu conteúdo e dizem que o mesmo se inspirava no antigo princípio de Talião que, por sua vez, se orientava pela máxima “olho por olho, dente por dente”. Apesar desta informação não estar de todo errada, devemos ter o devido cuidado de mostrar à classe que a “inspiração” nessa antiga lei não equivale a uma espécie de princípio geral que ocupa todo o Código de Hamurábi.
Para que isso seja trabalhado em sala de aula, basta o professor preparar um breve texto que contenha alguns artigos do conjunto de leis escrito pelo rei Hamurábi. Como sugestão, indicamos o uso destes artigos abaixo:
Artigo 200. Se um homem arrancou um dente de um outro homem livre igual a ele, arrancarão o seu dente.
Artigo 201. Se ele arrancou o dente de um homem vulgar, pagará um terço de 500 gramas de prata.
Artigo 202. Se um homem agrediu a face de um outro homem que lhe é superior, será golpeado sessenta vezes diante da assembléia com um chicote de couro de boi.
Através da análise de apenas esses três artigos, o aluno tem condições de ver que o Código de Hamurábi não empreendia uma punição equivalente ao crime cometido pelo acusado. A aplicação da pena era estabelecida de acordo com a posição ocupada por cada um dos indivíduos envolvidos na situação descrita pela lei. Em geral, o princípio de Talião só era claramente aplicado quando pessoas de uma mesma posição social estavam envolvidas em uma mesma infração.
Por meio desse simples exercício de exame das antigas leis babilônicas, o aluno perceberá que a idéia de “cópia” do princípio de Talião não corresponde às verdadeiras feições da tradição jurídica babilônica. Ao mesmo, instiga a adotar uma postura crítica e, ao mesmo tempo, receptiva à análise dos documentos que podem abrir caminho para outros questionamentos nem sempre visíveis em sala de aula.
Por Rainer Sousa
Graduado em História
Equipe Brasil Escola