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O poder político: entre a teoria absolutista e o Iluminismo

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Bossuet x Diderot: diferenças e semelhanças em suas reflexões sobre o poder político.
Bossuet x Diderot: diferenças e semelhanças em suas reflexões sobre o poder político.

A análise comparativa pode ser empregada nas aulas de História como um eficaz recurso de compreensão das mudanças que cercam as experiências do homem ao longo do tempo. Sem dúvida, a percepção de diferenças pode ser uma forma muito eficiente para que o aluno consiga apreender conceitos diversos e, ao mesmo tempo, estabelecer a crítica dos valores que marcam um período.

Tomando essa perspectiva, oferecemos aqui ao professor o trabalho com dois documentos que permitem uma rica análise comparativa entre as visões que a teoria absolutista e o Iluminismo lavraram sobre o poder político. Para tanto, escolhemos as falas distintas de Jacques-Bénigne Bossuet e Denis Diderot sobre as origens, características e funções do poder político.

Antes que os documentos sejam apresentados, sugerimos que o professor faça uma pequena exposição sobre os dois autores salientando especificamente o contexto histórico em que cada um produziu os seus escritos. Feita essa consideração primordial, abre-se caminho para a leitura e discussão em conjunto dos dois textos a serem trabalhados em sala. Seguem abaixo:

O trono real não é o trono de um homem, mas o trono do próprio Deus. Três razões fazem ver que a monarquia hereditária é o melhor governo. A primeira é que é o mais natural e se perpetua por si próprio. A segunda razão é que esse governo é o que interessa mais na conservação do Estado e dos poderes que o constituem: o príncipe, que trabalha para o seu Estado, trabalha para seus filhos. A terceira razão retira-se da dignidade das casas reais.

BOSSUET, Jacques-Bénigne. A política inspirada na Sagrada Escritura. In: FREITAS, Gustavo de. 900 textos e documentos de História. Lisboa: Plátano, 1977. (Adaptado).

Nenhum homem recebeu da natureza o direito de comandar os outros. A liberdade é um presente do céu, e cada indivíduo da mesma espécie tem o direito de gozar dela logo que goze da razão. Toda autoridade (que não a paterna) vem duma outra origem, que não é a da natureza. Examinando-a bem, sempre se fará remontar a uma dessas duas fontes: ou a força e violência daquele que dela se apoderou; ou o consentimento daqueles que lhe são submetidos, por um contrato celebrado ou suposto entre eles e a quem deferiram a autoridade.

DIDEROT, Denis. Autoridade política. In: FREITAS, Gustavo de. 900 textos e documentos de História. Lisboa: Plátano, 1977.

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No primeiro texto, a justificativa religiosa para a consolidação do poder monárquico já é explicitada nas primeiras linhas. Ao dizer que o “trono real” seria “o trono do próprio Deus”, Bossuet indica que a configuração do poder político ocorre através de uma capacidade oferecida pela provisão divina. Sendo assim, na medida em que o imperador exercia o seu poder, ele estaria, na verdade, garantindo o cumprimento de um desígnio sagrado no mundo.

Ao apontar tais características na fala do pensador, cabe ao professor salientar que o discurso de autoridade religiosa tinha grande força nessa época. De fato, a divinização do imperador era um dado tomado como verdadeiro por milhares de pessoas que viam o rei como um representante de Deus na Terra. Com isso, a submissão às vontades do monarca se transformava em uma prova de fé, na medida em que suas ações eram interpretadas como um meio de se atender à vontade divina.

Passando então para o outro fragmento, notamos que Diderot vai diretamente contra o pensamento de Bossuet ao escrever que nenhum “homem recebeu da natureza” o poder político. Ao fazer tal afirmação, ele contraria a tradicional naturalidade que justificava a presença dos monarcas no comando dos vários Estados europeus do século XVIII. Mais do que isso, ele frisa que a liberdade e a razão são as duas únicas coisas que foram divinamente concedidas ao homem.

Ao destacar esse último argumento, notamos que Diderot nega a natureza divina do poder político, mas não exclui o poder de ação divina para explicar a liberdade e a razão como dons naturais ao homem. Sendo assim, o aluno poder ver que o iluminista renega o princípio do “direito divino do reis” sem que para isso questione a própria existência de Deus. Em sua perspectiva, a interferência de Deus na vida humana em nada tem a ver com as formas de organização do poder político.

Realizada esta análise, o aluno tem condições de perceber que os pensamentos absolutista e iluminista produziram visões distintas sobre a configuração dos poderes políticos. Enquanto o primeiro defendia a monarquia como o fruto da ação de Deus, o segundo estabelece que o poder é um fruto estritamente ligado às ações do homem. Por outro lado, percebendo um elo comum entre os dois pensadores, vemos que a valorização da figura divina aparece em ambos os argumentos.

Por Rainer Sousa
Mestre em História
Equipe Brasil Escola