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Enquanto Gabriel Chalita diz que Educar é gerenciar sonhos. Que os Professores, devem lembrar da linda lição de Rubem Alves: entre a gaiola e o vôo, devem optar pelo vôo. Voar juntos com os alunos. A liberdade é o nosso desafio. Nossa missão.
Enquanto estamos vendo e ouvindo pela mídia declarações de reconhecimento ao trabalho dos professores. Por exemplo : O rap do MEC, conduzido em toda a mídia eletrônica, anuncia: professor é o amigo na escola... talento de ensinar, não tem dia, não tem hora, vem da vontade de doar! E de acordo com a citação de Paulo Freire “Não há educação sem a presença do professor” .
Constatamos que apesar disso existe um projeto de lei Pl 337/03 que atinge os direitos dos professores. O deputado federal Paes Landim (PFL-PI) é o autor de um projeto de lei, que altera os artigos 317 a 324 da CLT, especificamente sobre o trabalho do professor, numa clara prova de diminuir os direitos da categoria e que dispõem sobre as regras de proteção especiais aos professores. A CLT é uma regra geral válida para todos os trabalhadores, sem distinção. No entanto, existem artigos que se aplicam unicamente a determinados grupos profissionais, subordinados a condições especiais de trabalho, como por exemplo: professores, químicos, jornalistas, ferroviários e que adicionam proteção a algumas categorias naquilo que a lei geral não consegue considerar, em razão das condições caracterizadas de trabalho. O projeto do Deputado federal Paes Landim contraria esta representação: ao invés de acrescentar, extingui as seguranças existentes, não só as que se encontram no capítulo de tutela especial, mas também os direitos gerais que valem para todos os trabalhadores. Esse projeto registra professor como instrutor, monitor e outros adjetivos, para não ter de cumprir a legislação trabalhista e regulariza a forma do instrutor e do monitor, e atribui a eles atividades docentes. As figuras do monitor e instrutor não se subordinam a CLT.
O deputado Paes Landim quer com esse projeto que os professores sejam a exclusiva categoria a não ter direito ao adicional de hora extra , que é de 50%, previsto na Constituição Federal. Também nessa proposta o deputado Paes Landim coloca que os professores devem trabalhar aos domingos, inclusive para ressarcimento de horário.Também quanto ao adicional do trabalho noturno, existem alterações, pois será debitado após as 23 horas, após a última aula. Esse projeto de lei Pl 337/03 em relação à contratação do professor suprimi todos os tipos de garantias, que são previstas na Constituição Federal. O artigo 317 da CLT é claro: o exercício docente exige habilitação legal. A proposta desse projeto modifica o conteúdo deste artigo. A LDBEN 9394/96 valoriza distintas configurações, mais abertas de organização escolar, que não se harmonizam na armação apresentada pelo deputado Paes Landim ao definir o que é professor.
Pelo que dá para entender esse projeto do deputado Paes Landin nada mais é do que o reconhecimento legal do trabalho sem vínculo empregatício. Enquanto estamos preocupados com a qualidade da educação e acreditamos na importância da escola, apesar das dificuldades e precárias condições do ensino, torna-se bastante difícil, com este quadro crer que ainda haja a valorização dos profissionais da educação , da escola e dos seus usuários. Porém não devemos esmorecer, apesar do projeto em pauta, pois somos os alicerces da educação.
Referencial: jornal dos professores.
Autora: Amelia Hamze
Educadora
Profª UNIFEB/CETEC e FISO - Barretos