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Desde que a Medida Provisória (MP) nº 746, de 22 de setembro de 2016, conhecida como MP do Novo Ensino Médio, foi aprovada, várias discussões tomaram conta das redes sociais e escolas. Uma delas se refere ao suposto fim da obrigatoriedade do diploma de licenciatura para dar aula.
A polêmica está na adição de um inciso no artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que determina quem pode ser considerado profissional da educação escolar básica. Veja o que diz o inciso:
IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação para atender o disposto no inciso V do caput do art. 36.
Antes desse inciso, eram considerados profissionais da educação básica apenas formados em Pedagogia e cursos de licenciatura, além de habilitados em nível médio para a docência. Agora, profissionais de todas as áreas podem dar aula no ensino médio.
Esclarecimento
Em nota, o Ministério da Educação (MEC) esclarece que “a MP do Novo Ensino Médio permite que os sistemas de ensino autorizem profissionais com notório saber para ministrar aulas exclusivamente em disciplinas da parte técnica e profissionalizante do currículo”.
A Formação Técnica e Profissional é uma das cinco áreas que os estudantes terão que escolher a partir do 2º ano do ensino médio. Antes da MP, o ensino técnico e profissionalizante era passado aos alunos depois do ensino médio. A MP agora permite que as formações aconteçam simultaneamente.
Saiba mais sobre a MP do Novo Ensino Médio
De acordo com o MEC, a medida “visa valorizar a prática em determinada área técnica, como já acontece em vários países do mundo e, no Brasil, já é utilizado, por exemplo, pelo Senai”. Como exemplos, o MEC diz que um engenheiro poderá dar aula no curso de Edificações e, um analista de sistema, no curso de Programação de Software.
As disciplinas tradicionais, como matemática, filosofia, sociologia e química, continuarão exigindo o diploma de licenciatura plena.