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Gripe Suína X Calendário Escolar

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Como cumprir o calendário escolar com o adiamento das aulas?
Como cumprir o calendário escolar com o adiamento das aulas?

Em consequência da gripe suína, várias escolas de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul, adiaram suas atividades até o dia 17 de agosto, a fim de evitar que suas comunidades escolares sejam atingidas pelo vírus da pandemia, Influenza A, H1N1.

Segundo informações do ministro da educação, Fernando Haddad, a situação não é tão simples assim, tendo as escolas que consultar o Conselho Nacional de Educação (CNE), pois ninguém pode ferir os princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no que diz respeito aos 200 dias letivos obrigatórios pelo calendário escolar.

O primeiro a se manifestar foi o Conselho Estadual de Educação de São Paulo, “desobrigando” as escolas públicas e privadas do cumprimento dos 200 dias letivos, em razão da situação de emergência, não tendo tempo para as adendas burocráticas.

Para o presidente do Ceesp, o importante é que as instituições cumpram com os objetivos propostos para o ano letivo e com os conteúdos programados, não importando a quantidade de dias letivos.

Para as instituições que trabalham com projetos pedagógicos dentro das linhas sociointeracionistas e construtivistas, isso fica mais fácil, uma vez que pode-se enxugar a amplitude dada aos temas trabalhados, tratando-os com mais simplicidade, o que não causaria prejuízos. O difícil mesmo é atender as escolas de ensino médio, que já possuem um calendário apertado, devido aos conteúdos que visam o vestibular ou o exame do ENEM.

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Para isso, os alunos devem ficar atentos se os professores estão cumprindo com a programação das disciplinas, se não está ficando nenhum conteúdo para trás ou se estão tendo tempo para esclarecimento de dúvidas.

As entidades de educação terão até o dia 31 de agosto para enviar às respectivas Diretorias de Ensino, seus projetos de reposição dos conteúdos, especificando datas e temas abordados.

Um problema que surge com as reposições das aulas é para os profissionais que trabalham em escolas diferentes, que não podem cumprir sua função fora do horário estabelecido em seu contrato de trabalho.

O Sinpro-SP (Sindicato dos professores de São Paulo) lembra que as instituições de ensino deverão ficar atentas às normas previstas na lei, na convenção do próprio sindicato, para não ferir nas normas ali contidas. As reposições fora do horário estabelecido no contrato de trabalho deverão ser pagas como horas extras, e adentrar aos sábados, feriados ou período de recesso dos professores desrespeita a convenção coletiva da categoria.

Mas para reorganizar os trabalhos nas escolas, o fundamental é que as mesmas estejam abertas para propor reuniões de esclarecimento aos pais, dando-lhes segurança de que os conteúdos escolares serão trabalhados, e de que os alunos não terão prejuízos com tais mudanças.

Por Jussara de Barros
Graduada em Pedagogia
Equipe Brasil Escola