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De acordo com o senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), o ensino fundamental obrigatório, com duração de nove anos, terá início a partir dos cinco anos de idade, segundo estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 414/08, do senador Flávio Arns (PSDB-PR), que foi aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
O Projeto de Lei do Senado nº 414, de 2008, altera a redação dos arts. 4º, 6º, 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispõe sobre a educação infantil até os 5 (cinco) anos de idade e o ensino fundamental a partir desta idade. O relator do parecer, que modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBEN 9394/96), foi o senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS).
Com o advento da Lei nº 11.274, de 2006, que alterou a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da LDBEN, tornou-se realidade a duração de nove anos para o ensino fundamental.
O projeto 414/08 destina-se a adaptar a LDBEN à nova redação do artigo 208, inciso IV, da Constituição, segundo o qual (de acordo com emenda aprovada em 2006) a educação infantil, será oferecida a crianças até cinco anos de idade. Este projeto atende a crianças de 0 a 5 anos e se divide em duas etapas: a creche (0 a 3 anos) e a pré-escola (4 a 5 anos).
De acordo com o projeto é garantido atendimento gratuito em creches e pré-escolas para crianças na faixa etária de zero até cinco anos de idade, modificando-se, para tanto, a redação do inciso IV do art. 4º da LDB. No Título III, da LDB, que trata do direito à educação e do dever de educar, precisamente no art. 6º, o art. 2º do projeto estabelece, como dever dos pais ou responsáveis, a efetivação de matrícula dos filhos menores, a partir de cinco anos, no ensino fundamental. O contorno de seis anos, atualmente presente na LDBEN, deverá ser reduzido para cinco anos de idade, no caso da pré-escola (art. 30, inciso II, da LDB).
O novo fundo de financiamento da educação Fundeb pode ser um importante apoio para este processo, uma vez que considera as competências legais de cada esfera de governo sendo que a educação infantil é da jurisdição da esfera municipal.
Destaca-se que o novo fundo de financiamento da educação básica (FUNDEB) seja um estímulo para que os governos, responsáveis por esse nível de educação, desenvolvam o aprendizado de modo que o direito à educação seja garantido a todos os cidadãos que procurarem vagas na educação infantil.
A educação infantil, no Brasil (que vai de 0 a 5 anos) não atinge os índices esperados. Muitas vezes não há vagas para todos. O índice vai melhorando conforme aumenta a idade das crianças, mas em nenhum nível passa de 70%. E a maioria das crianças tem acesso à educação infantil em escolas particulares.
Temos que analisar, no entanto, se essas mudanças irão aprimorar o ensino nas escolas e irão melhorar o desempenho do aluno, ou se essas modificações apenas servirão para se trocar o nome do última etapa do ensino infantil pelo nome de primeira série ou primeiro ano do ensino fundamental.
Referências: MEC e Jornal 10
Por Amelia Hamze
Educadora
Profª UNIFEB/CETEC e FISO - Barretos