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O FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) investirá na educação infantil, no ensino médio e na educação de jovens e adultos.
O FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental), que existe atualmente, destina recursos somente para o ensino fundamental priorizando quatro faixas de valores por aluno/ano. O FUNDEB priorizará 11 faixas constituídas da educação infantil, 1ª a 4ª série urbana, 1ª a 4ª série rural, 5ª a 8ª série urbana, 5ª a 8ª série rural, ensino médio urbano, ensino médio rural, ensino médio profissionalizante, educação de jovens e adultos e educação especial, além da educação indígena e de quilombolas. A PROPOSTA DE EMENDA Á CONSTITUIÇÃO dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) terá a duração de 14 anos (2006-2019), com o intuito de atender os alunos da educação infantil, do ensino fundamental e médio e da educação de jovens e adultos.
Sua implantação foi programada de maneira gradativa nos quatro primeiros anos.Está previsto no quarto ano de vigência atender 47,2 milhões de alunos com investimentos públicos anuais de R$ 50,4 bilhões, dos quais R$ 4,3 bilhões serão provenientes da União.
O FUNDEB terá a finalidade de aumentar os recursos aplicados pela União, estados e municípios na educação básica pública e melhorar a formação e o salário dos profissionais da educação.
A previsão de aplicação será feita de acordo com o número de alunos da Educação Básica (Pré-Escolar, Fundamental e Médio), de acordo com dados do Censo Escolar do ano anterior, observando o seguinte: alunos do ensino fundamental regular e especial - 100% a partir do 1º ano; alunos da Educação Pré-Escolar, Ensino Médio e EJA - 25% no 1º ano; 50% no 2º ano; 75% no 3º ano e 100% a partir do 4º ano.
A vigência do atual FUNDEF de 10 anos, vigora até 2006. A vigência do novo FUNDEB será de 14 anos (a partir do ano seguinte à promulgação da Emenda Constitucional de criação do Fundo). De acordo com Anteprojeto de Lei de Regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, na versão preliminar para discussão, o FUNDEB terá vigência até 31 de dezembro de 2019. Os recursos do FUNDEB serão disponibilizados pelas unidades transferidoras ao Banco do Brasil S.A., sociedade aberta de economia mista integrante do Sistema Financeiro Nacional nos termos do art. 1º, III, da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que realizará a distribuição dos valores devidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com base nos coeficientes de distribuição.
Os recursos do FUNDEB, inclusive àqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB serão exercidos, junto aos respectivos governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por Conselhos instituídos especificamente para esse fim. O Ministério da Educação atuará na capacitação dos membros dos Conselhos.
Ref: MEC
Autora: Amelia Hamze
Educadora
Profª UNIFEB/CETEC e FISO - Barretos