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Reforma Universitária - Lei Orgânica do Ensino Superior

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A reforma surgiu da necessidade de uma regulação orgânica do sistema de educação superior federal – que inclui instituições públicas e privadas – fundada em princípios contemporâneos. O projeto está sendo chamado de Lei Orgânica do Ensino Superior e será elaborado com a participação de mais de 20 entidades representantes das universidades, dos alunos e dos professores. O texto da Reforma Universitária deve ser encaminhado pelo MEC ao Congresso Nacional em novembro. Tarso Genro (Ministro da Educação) afirmou que o procedimento adotado na técnica de discussão “pretende ser o mais democrático e eficiente possível”.

Os Principais pontos da reforma, anunciados pelo ministro, Tarso Genro:

1.Conteúdos e programas- organizados para oferecer um ciclo inicial de formação, com duração mínima de dois anos, onde o estudante receberá um título próprio - “Estudos Universitários Gerais”, que corresponderá à formação básica em nível superior. Isso associado à melhoria do ensino médio, que garantirá níveis de formação melhores do que os recentes. Os primeiros anos do currículo acadêmico deverão se constituir de um programa mais vasto, durante os quais serão aperfeiçoadas, sob orientação, as capacidades de compreensão e de expressão escrita e oral, conceitos de ciências naturais, práticas esportivas e artísticas, propondo o pleno desenvolvimento da capacidade crítica e criativa necessária à constituição de cidadãos e profissionais comprometidos com o futuro da nação. Haverá estimulo à flexibilização dos currículos dos cursos de graduação para permitir um conhecimento de estudos mais amplos e diferenciados, com o favorecimento da oferta de atividades extracurriculares e de interação entre distintos programas. A Lei Orgânica deverá estabelecer uma certificação, de caráter periódico, para que a pertinência da autonomia universitária seja estendida a outras Instituições de Ensino Superior (IES).

2.Acesso e permanência -A política de cotas nas Instituições Federais Públicas de Ensino Superior (Ifes), democratizará o acesso dos alunos oriundos de escolas públicas a todas as áreas. A melhoria progressiva da qualidade do ensino médio público é vista como a mais eficiente política de inclusão social no que diz respeito ao acesso à educação superior. Os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), funcionarão como critérios dos processos seletivos de acesso ao ensino superior. Bolsas de trabalho, Programa de Primeiro Emprego Acadêmico e o aumento dos cursos noturnos, serão ações básicas para permitir a presença de estudantes que não dispõem de recursos suficientes, garantindo a sua permanência pelo tempo necessário para a sua adequada formação.

3.Autonomia e Financiamento- As diretrizes almejam manter a gratuidade nas instituições oficiais de ensino e indicam também a manutenção das políticas de desoneração tributária às instituições privadas e de financiamento direto aos estudantes dessas escolas. Haverá um fundo federal, que avalizará a manutenção e o desenvolvimento das universidades. Outra parte do fundo, também, será utilizada para o desenvolvimento das IFES e para financiar a expansão das instituições, acordadas com as suposições de seus Planos de Desenvolvimento Institucionais (PDIs). Além disso haverá uma maior concessão de bolsas de estudos em instituições públicas ou privadas de educação superior.

4.Estrutura e Gestão- o Ministério da Educação pretende colocar em debate a eleição direta para reitor nas universidades públicas e de um pró-reitor acadêmico nas universidades privadas. Propõe organização das universidades por ramo de conhecimento, especialização e destinação do ensino. Indicação de um Conselho Consultivo de Planejamento e Gestão que expedirá semestralmente um laudo público sobre a conjuntura da instituição quanto à qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão. Propiciará ao ensino uma vinculação mais adequada com a produção e a extensão do conhecimento; melhor aproveitamento dos docentes e dos profissionais técnico-administrativos, levando-se em conta a transversalidade do conhecimento, do ensino de graduação e de pós-graduação, da pesquisa e da extensão. Melhor aproveitamento dos recursos financeiros disponíveis.

5.Avaliação - um conjunto de ações a serem tomadas pelo estado e pela sociedade para melhorar o sistema de ensino, pesquisa e extensão no país. Conexão necessária entre avaliação , regulação e a recuperação pelo Estado da sua capacidade de ajustar o Sistema Federal de Educação Superior através do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e o comitê Técnico de Coordenação da Secretaria de Educação Superior (SESu), em concordância com o Instituto Nacional de Estatísticas e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC) e com o Conselho Nacional da Educação (CNE).

“O MEC quer saber o que pensa e o que espera a sociedade brasileira do ensino universitário, para poder prosseguir a reforma e, com isso, adequar a educação brasileira às novas tecnologias e demandas do mercado. Não é de hoje que ouvimos dizer que os recém-formados saem das universidades despreparados para o trabalho”. Para o Ministro da Educação, Tarso Genro, as audiências públicas (cinco audiências públicas, uma em cada região do País), permitirão uma aferição que indicará as idéias primordiais das representações com interesse na reforma. O Ministério fará “uma colheita ampliada de opiniões sobre a reforma universitária em todas as regiões do País”, afirmou. O Ministro disse, ainda, que, “depois de realizarmos um conjunto de discussões com sindicatos, instituições da sociedade civil, universidades, dirigentes e estudantes, pretendemos fazer uma plenária massiva”. “Queremos enviar ao Congresso Nacional um projeto majoritário. Nem a minha proposta ou a proposta particular de alguém, mas a que seja melhor para o País”, afirmou o Ministro da Educação Tarso Genro.

É nossa expectativa que essa reforma universitária seja capaz de mobilizar não apenas as comunidades acadêmicas, mas os mais vastos setores da sociedade, no sentido da reafirmação da educação como bem público e do conhecimento como patrimônio social e cultural.

Referenciais: Agência do Estado e apud.org.br

Autora: Amelia Hamze
Profª FEB/CETEC e FISO

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