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Programa Nacional de Alimentação Escolar

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Em 1948, com a aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, dentre outras aquisições, consolidou-se o direito de viver livre da fome e da desnutrição. Com o acordo dos direitos da criança, em 1989, reafirmou-se, no Brasil, esse direito, intensificando a preocupação com a alimentação apropriada servida nas escolas oficiais. O programa da Alimentação Escolar foi criado em 1954 pelo MEC conforme Artigos 205 e 208, inciso VII, Constituição Federal de 1988, no final do Governo Vargas.

É um dos mais antigos programas de suplementação alimentar em execução no País. Seu objetivo é garantir aos pré-escolares e escolares, na faixa etária dos 7 aos 14 anos, o atendimento de 15% das suas necessidades nutricionais diárias. Em 1955, a Comissão Nacional de Alimentos regulamentou a Campanha da Merenda Escolar. De 1954 até 1979, a Campanha recebeu várias denominações. Entre elas a de Programa Nacional de Alimentação Escolar, cuja denominação é a atual. Em 1988 a promulgação da Constituição Federal, garantiu a alimentação para todos os alunos do ensino fundamental, sendo estendido também à educação infantil e às creches. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), passou a ser administrado pelo FNDE, que é o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, que foi criado em novembro de 1968 e está vinculado ao Ministério da Educação (MEC). A finalidade é de captar recursos financeiros para projetos educacionais e de assistência ao educando.

Até 1993 o organismo administrador do PNAE comprava e distribuía os alimentos. De 1993 a 1998, o Programa foi descentralizado com a celebração de acordos com Estados, Distrito Federal e Municípios para otimização do bom emprego dos recursos. Com o processo de descentralização e desburocratização, a gestão dos recursos financeiros, bem como a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) ficaram sob a responsabilidade das unidades escolares, sob a orientação da Coordenação de Merenda Escolar e acompanhamento do Conselho de Alimentação Escolar – CAE. Com isso os recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), são passados diretamente para a utilização, com o objetivo de garantir pelo menos uma refeição diária aos alunos, durante o período letivo. Cada alimentação deve oportunizar 350 calorias e 9 gramas de proteínas, perfazendo 15% das necessidades diárias de proteínas aos educandos. Portanto com a aquisição dos produtos torna-se viável a elaboração dos cardápios, que é feita pelos Estados e Municípios, com a orientação de nutricionistas e através da fiscalização, supervisão e controle do uso dos recursos pelo Conselho de Alimentação Escolar. As escolas filantrópicas podem participar do programa quando se registram no Conselho Nacional de Assistência Social.

Os recursos procedem do Tesouro Nacional e estão garantidas no Orçamento da União. Segundo estabelece a Constituição Federal fica sob a responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios favorecidos, e se houver necessidade a complementação financeira dos recursos. As Entidades Executoras terão total autonomia de administrar os expedientes provenientes do programa. Atendendo 21% da população brasileira é um dos mais importantes aparelhos do Governo para redistribuição de renda entre as camadas mais pobres. Seu foco principal é a criança, e caracteriza-se como um dos Programas-chave no campo alimentar. O valor a ser repassado para a Instituição Executora é calculado da seguinte forma: TR = Número de alunos x Número de dias x Valor per capita , e o TR será o total de recursos a serem recebidos. Do montante do recurso enviado, 70% do dinheiro devem ser aplicados em produtos básicos. Após a elaboração, a Instituição Executora deve fazer uma complementação do recurso enviado pelo FNDE para a efetivação de um cardápio adequado para os alunos da região.

As prestações de contas dos recursos enviados pelo FNDE devem ser feitas anualmente até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao recebimento da verba, através de um Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira, contendo também o parecer conclusivo do Conselho de Alimentação Escolar (CAE).

A carência da prestação de contas provoca a interrupção do repasse dos recursos financeiros e estabelecimento de Tomada de Contas Especial. A fiscalização é de competência do FNDE e do CAE, além dos demais órgãos de controle interno e externo, e do Tribunal de Contas da União (TCU) e Secretaria Federal de Controle (SFC), assim como do Ministério Público. O Governo Federal investiu mais 38% na Merenda Escolar depois de 10 anos sem reajustes. O benefício atinge 37 milhões de crianças. O valor per capita/dia para os alunos das creches, educação infantil e ensino fundamental é de R$ 0,18 e para os estudantes das escolas indígenas e quilombolas é de R$ 0,34. Para o pré-escolar e ensino fundamental, o valor da parcela é de R$ R$ 120.323.566,80; os alunos indígenas receberão R$ 1.074.697,50; e as creches públicas e filantrópicas, R$ 4.603.734,00.
Ref: MEC e PNAE

Autora: Amelia Hamze
Educadora
Profª UNIFEB/CETEC e FISO - Barretos

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