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O Decreto de nº 5.154, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado no dia 26 de julho no "Diário Oficial" da União , fundamentou quatro artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), de 1996. Esse Decreto antevê uma interação entre o ensino médio (antigo 2º grau) e o ensino técnico de nível médio com áreas profissionalizantes, articulando ambos , oportunizando aos educandos que concluem os cursos , além de um certificado de ensino médio, também qualificação e ou habilitação de técnico nas áreas de sua opção , disputando assim uma vaga no mercado de trabalho, facilitando assim a sua sobrevivência.
O Decreto de nº 5.154, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, propicia a todos os alunos, de escolas públicas e ou particulares, a freqüência concomitante do ensino médio e do ensino técnico em nível médio de caráter profissionalizante, através de uma mesma matriz curricular , o que poderá ocorrer na mesma escola. Com isso os estudos serão feitos de uma maneira mais rápida , fácil e objetiva, criando uma articulação entre os dois ensinos, com o objetivo de inserir o educando no direito ao exercício de sua cidadania, através da promoção de sua formação profissional. O aluno poderá, então, fazer um só curso e obter um certificado com nível médio-técnico.
O que caracteriza esse Decreto é a liberdade que é dada às escolas em escolher o modelo que irá ser adotado. Não há obrigatoriedade em seguir este novo modelo de articulação e integração do ensino médio e ensino técnico em uma mesma grade curricular. Poder-se-á seguir o modelo que antes já era adotado. Cada escola definirá se quer vincular ou manter independente o ensino médio e o ensino técnico de nível médio. O educando poderá resolver se quer cursar só o ensino médio (habilitando ao prosseguimento de estudos) ou se quer cursar o ensino médio e técnico na mesma escola dentro de uma só grade curricular, se em escolas distintas e em grades diferentes ou, então, cursar o ensino técnico após o término do ensino médio. A partir do próximo ano (2005), poderá ser implantado esse novo modelo, e as escolas que assim optarem terão que adequar seus planos de curso, ou então criarem novos cursos baseados nessa alternativa de articulação entre o ensino médio e o ensino técnico em nível médio.
A nova modalidade de ensino está prevista no parágrafo 2º do artigo 36 da LDB 9394/96, resgatando o que foi extinto em 1997 pelo Decreto nº 2.208: “o ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas”. Essa articulação e integração entre o ensino médio e o técnico de nível médio deverão seguir as Diretrizes Curriculares Nacionais do Conselho Nacional de Educação e as normas dos sistemas de ensino e também o projeto pedagógico de cada Instituição de Ensino.
A educação profissional prevista no Decreto de nº 5.154, será desenvolvida, através de cursos e programas, em três planos: formação inicial e continuada de trabalhadores; educação profissional de nível médio; e educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. A competência de oferta do ensino médio é dos Estados e cabe aos mesmos aderir ou não a essa nova proposta e alternativa especificada no Decreto nº 5154 e fazer acordos com o Ministério da Educação para implantar a nova alternativa de articulação entre o ensino médio e o ensino técnico de nível médio. Até o final deste ano, o Ministério pretende divulgar as diretrizes curriculares da nova modalidade de ensino.
Fonte: MEC
Autora: Amelia Hamze
Educadora
Profª UNIFEB/CETEC e FISO - Barretos