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A Inclusão e a defesa dos seus direitos

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No cenário dos Direitos Humanos, colocamos em evidência o imperativo de se garantir a promoção e a participação de todos, a todas as oportunidades e direitos, independentemente das características de cada pessoa.

Com a Declaração de Salamanca , na Espanha, em junho de 1994, foi lançado o grande padrão histórico da inclusão, realizado pela UNESCO na Conferência Mundial , sobre necessidades educativas especiais: Acesso e Qualidade , firmado por 92 países, que tinham como princípio primordial: "todos os alunos devem aprender juntos, sempre que possível, independente das dificuldades e diferenças que apresentem".

Com a instituição das Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, houve uma determinação de que os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para a educação de qualidade para todos. (Resolução nº 2/2001).

“Quando crianças com deficiência se sentam lado a lado com muitas outras crianças, as nossas comunidades são enriquecidas com a aceitação de todas as crianças. Devemos instar os governos em todo mundo a erradicarem a educação segregada e estabelecer uma política de educação inclusiva".(declaração de Sopporo, no Japão, em 2002).

Com a Lei de Diretrizes e Bases em 1996, no Brasil, há a referência de que o aluno (com necessidades especiais) deve estar "preferencialmente" incluído, havendo disponibilidade de serviços de apoio especializado na escola regular para atender as particularidades e o atendimento educacional será feito em classes especializadas, sempre levando em consideração condições peculiares do aluno , quando não for aceitável sua integração nas classes comuns do ensino regular.

As modificações são de capital importância para a inclusão, pois o conceito de inclusão já trás subentendido a idéia de exclusão, tendo como pano de fundo a idéia de que só é possível incluir alguém que já foi excluído, e isto estabelece empenho de todos permitindo que a escola possa ser vista como um espaço de construção e de conhecimento, e não como instância de discriminação. Na sociedade , o paradigma de por à margem é intenso e arraigado, e nas escolas com todas as dificuldades e desafios a enfrentar, acabam por evidenciar a vontade de deixar os alunos com necessidades educativas especiais em ambientes mais adequados, cultivando a segregação.

Há necessidade para que haja a inclusão de fato e de direito, que se provoque uma reformulação no âmbito educacional, pois diante de "necessidades educacionais especiais", a educação escolar deve rebater com situações de ensino-aprendizagem distintas das constituídas comumente para a maior parte dos educandos, ou seja, das situações corriqueiras do ensino regular. Há necessidade de um atendimento cooperativo e integrado da sociedade à educação escolar, para garantir a inclusão de todas os alunos em uma escola comum , mas com característica "especial".

Referencias: MAZZOTTA, Marcos J. da S. Educação Escolar: Comum ou Especial ?

Autora: Amelia Hamze
Educadora
Profª UNIFEB/CETEC e FISO - Barretos

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