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Municipalização da Educação Municipalização do Ensino

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A Municipalização da Educação tem na autogestão da educação com interação de áreas sociais de ensino (escola), saúde, previdência social, assistência social e serviços básicos a intenção de atuar no educando em sua totalidade, na questão pluridimensional, encarando-o como indivíduo em suas realizações e interações sociais, onde o resultado da educação propicia ao mesmo, mudanças comportamentais e bem estar social.
A Municipalização do Ensino concebe o educando como ser em mudança comportamental principalmente por meio do ensino aprendizagem.

Cabe à União e aos Estados prestar a articulação administrativa e financeira necessárias aos municípios, que são por excelência a base para a construção da democracia e do desenvolvimento da cidadania.

A idéia de Municipalização do Ensino no Brasil vem de Anísio Teixeira, idéia essa associada à doutrina política e social da Constituição de 1946.

Na década de 80, houve o incentivo de participação dos municípios, em programas de parcerias. Multiplicaram-se os convênios entre Estados e Municípios, com vistas ao transporte de alunos, a merenda escolar, as construções escolares, e começou a municipalização do ensino pré-escolar.

A Constituição de 1988, promulgada após a redemocratização do País, deu destaque a universalização do ensino fundamental e a erradicação do analfabetismo.No artigo 211, parágrafo 2º, a Constituição propõe que os “municípios atuem prioritariamente no ensino fundamental e pré-escola”.

Em 1996, a Secretaria da Educação de São Paulo, em parceria com o MEC, promoveu a reorganização das escolas e estabeleceu convênios com os municípios.

A reorganização da rede de ensino funcionou como estratégia para começar o processo de municipalização do ensino. No entanto, verificou-se que nos dois primeiros anos do Governo Mário Covas esse processo de municipalização não foi viabilizado.

Foi só através do Decreto 40673/96 e do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado Município, que começou a mudar o processo de municipalização das escolas estaduais.

A descentralização da gestão da educação no Brasil, tem sido assunto polêmico e sempre esteve presente nas discussões da Assembléia Constituinte.

A descentralização do poder, a autonomia e a gestão democrática do ensino público, desde 1988 são alicerces que sustentam a atuação do Município.

Com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96, a Emenda Constitucional 14/96, a Lei 9424/96 e o Decreto Federal 2264/97, houve um fortalecimento da descentralização do ensino.

É evidente que a década de 90 assistiu a uma grande modificação no cenário educacional brasileiro.

Entre as decorrências das medidas legislativas, Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e da Lei do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), houve um crescimento da universalização do acesso ao ensino fundamental e o desenvolvimento significativo de matrícula na educação infantil e no ensino médio.

A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases 9394/96 , definiram, o papel do município, como ente federativo autônomo, na questão da formulação e da gestão da política educacional, com a criação do seu próprio sistema de ensino. Essas medidas legais definiram também, claramente, a colaboração e parceria entre a União , os Estados e os municípios como sendo a mais apropriada para a procura de uma educação eficiente e eficaz e não-excludente.

Porém quando consideramos o fato do FUNDEF ser temporário, vigorando por apenas 10 anos, nos questionamos sobre os obstáculos que poderão ser causados ao planejamento das ações desencadeadas, dificultando a realização das mesmas. E os avanços significativos que já foram conseguidos, poderiam se perder por falta de recursos.

Fica aqui, um válido questionamento sobre a Municipalização da Educação e do Ensino, quando da substituição da Lei do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), pela criação do Fundo Nacional da Educação Básica (FUNDEB), em relação aos recursos para a eficiência e eficácia da continuidade deste programa.

Em entrevista, dada ao Jornal dos professores, agosto 2003(cpp), o Ministro da Educação Cristovam Buarque fala de onde virão os recursos para cumprir essa meta:

“Não sei ainda. Tem que vir do Tesouro . E não será uma questão só do governo. Até porque esse dinheiro não vem só do governo federal. Ele vem, também, dos Estados e municípios. Essa vai ser uma grande discussão nos próximos meses, quando o projeto do FUNDEB chegar ao congresso. Mas, de algum lugar, esse dinheiro vai ter que vir. Eu sei o quanto vai precisar. Vai precisar de 5 bilhões de reais”.

Acreditamos e esperamos , pois sabemos que, a Municipalização da Educação é plenamente possível e não é um fato isolado do contexto social. A Municipalização da Educação é viável, dentro de um município com autonomia administrativa, com capacidade gerencial, com participação e apoio da sociedade organizada e dos órgãos federais e estaduais.

A Municipalização da Educação aproxima as decisões, sejam pedagógicas ou de destinação de recursos, das verdadeiras necessidades locais.(BOTH, Ivo José).

Acreditamos que o Ministro da Educação, saberá de maneira eficiente alocar recursos para a continuidade eficaz do programa da municipalização da educação.

Amélia Hamze
Educadora

Referências Biográficas

BOTH, Ivo José Municipalização da Educação, Ed. Papirus,1997.

BRASIL, Leis , Decretos, Constituições Brasileiras. Lei 9394/96, 9424/96

Educação Nacional-idéias e projetos, Jornal dos professores, agosto 2003(cpp)

OLIVEIRA,Cleiton de Emenda Constitucional 14/96 e os Municípios paulistas: algumas implicações.

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