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Ressignificando uma sociedade para todos

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Em 1988, no Brasil, é promulgada a nova Constituição garantindo atendimento especial aos portadores de deficiência na rede regular de ensino. A Lei de Diretrizes e Bases 4.024 de 1961 assinala que a educação dos excepcionais deve harmonizar-se ao sistema universal de educação. Em 1990, em Jomtien, na Tailândia, com a Conferência Mundial sobre Educação para Todos, é previsto que as necessidades educacionais básicas sejam oferecidas e reforça os direitos garantidos na Constituição. Em junho de 1994, mais de oitenta países se reúnem na Espanha e assinam a Declaração de Salamanca, um dos mais importantes documentos da convenção de penhor de direitos educacionais. Em 2.001, o Ministério da Educação anuncia as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

A diferença é intrínseca ao ser humano e ao mesmo tempo caracteriza a diversidade como essencial no contexto social, para que cada pessoa possa exercer seus direitos em uma sociedade igualitária, pois todos devemos ter acesso a direitos e oportunidades iguais. Portanto é necessário que se forneça e se pratique todas as adaptações que se fizerem necessárias para garantir que as pessoas com necessidades educacionais especiais possam ser incluídas e atendidas em suas peculiaridades e necessidades na ação de construção do conhecimento, garantindo-lhes o acesso e permanência nos sistemas de ensino. Na realidade, essa inclusão deve ser satisfatória e eficaz para transformar a realidade desse educando, edificando uma sociedade que pertença a todos. Educação Inclusiva é o processo de inclusão de pessoas com necessidades especiais na rede regular de ensino em todos os níveis e modalidades.

Porém a inclusão não é apenas inserir pessoas nas classes regulares, sem o acompanhamento do professor especializado e ignorar as necessidades específicas de cada uma, nem tampouco fazer os educandos seguirem um processo único de desenvolvimento e extinguir o atendimento de educação especial antes do tempo, assim como esperar que os professores de classe regular ensinem pessoas com necessidades especiais sem um suporte técnico.

A Política Nacional de Educação Especial (PNEE) estabelece um importante
avanço no entendimento dessa questão no contexto educacional, inclusive escolar. As políticas indicam adaptação curricular, e não construção de um novo currículo que contemple todos os envolvidos no processo educacional. Pela Declaração de Salamanca há que se considerar que contempla o direito à educação como um direito público e subjetivo, seja ele em escola regular ou especial: “As escolas devem acomodar todas as crianças independentemente de suas condições físicas, intelectuais, emocionais, lingüísticas ou outras. Devem incluir crianças deficientes e superdotadas, crianças de rua e que trabalham, crianças de origem remota ou de população nômade, crianças pertencentes a minorias lingüísticas, étnicas ou culturais e crianças de outros grupos em desvantagem ou marginalizados”.

É essencial que se entenda que as necessidades especiais não decorrem apenas das condições individuais, adotadas isoladamente, mas apresentam-se palpável e factível na relação entre a pessoa e as circunstâncias de vida. Portanto, é um grande equívoco a expressão “Portador de Necessidades Especiais”, pois apenas caracteriza a origem das necessidades, mas não explica a sua relação com o meio social e escolar. A condição de ter uma deficiência faz parte da pessoa e esta pessoa não porta sua deficiência.
A Legislação sobre pessoas com necessidades especiais tem indicado caminhos, que facilitam o percurso, mas apenas essa sinalização não garante o sucesso. A escola precisa estar preparada para trabalhar com a diversidade, com compromisso, valorização e aceitação, tendo em vista a inserção do indivíduo em uma sociedade para todos.
Referências: Romeu Kazumi Sassaki

Autora: Amelia Hamze
Educadora
Profª UNIFEB/CETEC e FISO - Barretos

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