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No século XX, na década de 60, houve marcante interação da sociedade com a pessoa com necessidades educacionais especiais.
O conceito de integração se referia à necessidade de modificar a pessoa com necessidades educacionais especiais, de maneira que esta pudesse vir a se identificar, com os demais cidadãos, para então poder ser inserida, associada, a convivência igualitária em sociedade. Com o conceito de integração, o integrar constituía localizar no sujeito o foco da mudança, e as reais dificuldades encontradas no processo de busca de “normalização” da pessoa com deficiência. Isso era um conceito que não considerava que as diferenças, na realidade, não se aniquilam, mas devem ser administradas no convívio social. Como se ao ser diferente fosse razão para determinar sua inferioridade enquanto ser humano e ser social.
As pessoas com necessidades educacionais especiais são cidadãos como quaisquer outros, possuidores dos mesmos direitos e com as mesmas regalias quanto às oportunidades disponíveis na sociedade, involuntariamente do tipo de deficiência e do grau de comprometimento que apresentem. A pessoa com deficiência tem direito ao convívio não segregado e ao ingresso e acesso imediato aos recursos disponíveis e facilitados aos demais cidadãos.
A Inclusão Social não é um processo que envolva somente um lado, mas abrange duas direções, envolvendo atuação junto à pessoa com necessidades educacionais especiais e atos junto à sociedade.
Constatamos que, a idéia da integração, implica como recurso principal à promoção de mudanças no indivíduo, no sentido de normalizá-lo. Enquanto que, a idéia da inclusão, antevê influências decisivas e assertivas, em ambos os lados da situação: no processo de desenvolvimento do sujeito e no processo de reajuste da realidade social. Com isso atua no sentido de nelas causar as adequações e legitimações (físicas, materiais, humanas, sociais, etc) indispensáveis para que a pessoa com necessidades educacionais especiais possa prontamente contrair condições de ingresso e acesso no cotidiano regular e na convivência na sociedade, com inserção legítima nos direitos humanos. Com a convivência na diversidade há a possibilidade de proporcionar a administração das diferenças no aprendizado das relações interpessoais, aspecto básico da democracia e da cidadania.
Na década de 90 com política de Educação para Todos (Jomtien, Tailândia), na conferência mundial da UNESCO, o País comprometeu-se com uma reformulação intensiva do sistema educacional brasileiro, de maneira a acolher a todos, indiscriminadamente, com qualidade e legitimidade de direitos. Com a declaração de Salamanca, em 1994, foi determinada a construção de um sistema educacional inclusivo, prioritariamente no que se refere à população de alunos com necessidades educacionais especiais. Em 1998, houve a Elaboração do documento: Adaptações Curriculares para Alunos com Necessidades Educacionais Especiais no Âmbito dos Parâmetros Curriculares Nacionais.
Referenciais bibliográficos: Educação especial no Brasil: síntese histórica.
Autora: Amelia Hamze
Profª FEB/CETEC e FISO