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Mudanças comportamentais: um indício de situação de risco

Faz-se necessária uma vigilância por parte do educador, no sentido de observar as mudanças comportamentais dos alunos, pois estas representam um indício de situação de risco.
A vigilância do educador se torna necessária frente a mudanças comportamentais, pois são indícios de situação de risco
A vigilância do educador se torna necessária frente a mudanças comportamentais, pois são indícios de situação de risco
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A escola representa uma comunidade que se trata de uma extensão, em termos de convívio, em segunda instância, da vida do educando. Além do convívio com a família (consagrada como a primeira instância, obviamente), o convívio com os colegas e professores faz parte da rotina do dia a dia de cada um. A relação que se estabelece entre ele e o professor é mútua e, necessariamente, deve ser cada vez mais fortalecida.

Assim, partindo do princípio de que o aspecto social do educando (pelo fato de ele pertencer a vários grupos) sempre prevalece em todos os aspectos e, sobretudo, que a atuação do educador ultrapassa os portões da escola, esse profissional precisa se manter vigilante acerca das relações mantidas no ambiente escolar. Dessa forma, qualquer mudança de atitude comportamental se torna um indício para uma sondagem mais apurada.

Algumas mudanças podem se manifestar de diferentes formas, como, por exemplo: sonolência, ausência às aulas, hematomas, entre outras. Tais mudanças podem indicar sinais de que os direitos que assistem a esse público estão sendo violados. Assim, uma vez constatada essa ocorrência, é o momento de tomar as providências cabíveis. Em razão disso, cabe ressaltar a importância da boa convivência que a escola e a família dos educandos devem manter, no sentido de averiguar, em parceria, onde se encontram as raízes do problema.

Estatísticas atestam que uma das causas da evasão escolar é a violência, muitas vezes doméstica. Por isso, cabe ao educador estar atento aos primeiros sinais de maus-tratos, sobretudo aqueles físicos (tais como hematomas) e psicológicos (sintomas de depressão e agressividade). Como providência primeira, uma conversa com o educando se torna altamente eficaz; em seguida, o contato com a família, com o propósito de buscar respostas para a realidade em questão. Contudo, pode ser que, quando convocados, os parentes resolvam não atender a tal chamado. Assim, faz-se necessária uma visita do diretor à residência do aluno, imbuído do mesmo propósito.  

Outro caso pode estar relacionado à dependência química, manifestada pelo uso de drogas e o consumo de álcool. Diante de tal circunstância, a prevenção representa o ponto de partida, muitas vezes materializada por campanhas, palestras, seminários, debates, vídeos educativos, dentre outros recursos. Sequencialmente, uma força-tarefa, realizada de forma conjunta, pode entrar em ação, pois professores e funcionários da escola têm o dever de comunicar tal ocorrência à direção da escola, para que, assim, o gestor possa colocar a família a par de toda a situação. Se apesar de todos os esforços a situação não for contornada, tornam-se necessárias providências mais específicas, tais como a busca pelo tratamento, a qual pode ser intermediada pelo Conselho Tutelar.

Não raro, outra manifestação se concretiza pelo porte ilegal de armas (são inúmeras as situações em que alunos são pegos portando canivetes, facas e armas de fogo dentro da escola). O primeiro passo é contar com a ajuda da coordenação e da direção no sentido de contornar o problema. Quando isso não resolve, deve-se acionar o Conselho Tutelar e a Polícia Militar, pois somente esse último órgão possui preparo específico para desarmar alguém. Cabe aqui ressaltar que o Conselho representa um órgão municipal que tem por objetivo zelar pelos menores de idade em casos de omissão dos próprios pais. A ele não é atribuído o poder judicial, tampouco corretivo, uma vez que a competência se manifesta pela orientação e acompanhamento de que necessitam os menores em situação de risco.

Quanto à última das ocorrências, muitas vezes se torna necessário que o conselheiro analise a necessidade de acionar o Juizado da Infância e da Juventude, no sentido de checar se a situação requer medidas socioeducativas, uma vez previstas por lei.

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Por Vânia Duarte
Graduada em Letras