O processo de implantação do ensino fundamental em nove anos se deu através do Ministério da Educação e seus órgãos competentes.
A Lei que fundamenta tal medida é a de nº 11.274/06, as escolas deverão estar adequadas para a educação em nove anos ao final de 2009, iniciando suas atividades no ano de 2010 sob as disposições da respectiva lei.
A intenção do governo é a de garantir o acesso à escola, mais cedo, vagas e infraestruturas adequadas.
Além disso, dar condições aos profissionais de qualificar a educação básica; criar uma estrutura que consiga levar os alunos a não desistirem dos estudos, visando maior nível de escolaridade para o país; e resolver os problemas nas aprendizagens referentes ao período de alfabetização, que vinham prejudicando a educação nos ciclos.
As escolas, tanto da rede municipal e estadual de ensino, como as da rede particular, deverão se adequar conforme as exigências da lei. As mesmas deverão apresentar a reorganização administrativa da instituição, através de alterações no histórico escolar, instrumentos de registro de avaliações e declarações – todos sob a responsabilidade de cada instituição; manter a carga horária exigida pela lei; estruturar física e materialmente as instituições; e adquirir mobiliários e equipamentos necessários.
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Deverão passar ainda pela reorganização pedagógica, através do seu processo de estruturação; levando formação e aperfeiçoamento necessários aos profissionais; dispor de grade profissional com tempo para estudos, reuniões e planejamento; adquirir materiais didáticos necessários para o exercício docente; reorganizar os tempos e horários de trabalho de acordo com a carga horária exigida na lei, dentre outros.
Se a escola trabalha com educação infantil, até os cinco anos de idade, deverá se estruturar, mantendo as disposições do Referencial Curricular, respeitando as determinações do mesmo, preservando a identidade da educação infantil e, principalmente, mantendo adequadas as datas de corte referentes à idade de término desse período, com a data de corte ao ingresso no ensino fundamental, a fim de que a criança possa ingressar na idade disposta pela nova lei, ou seja, aos seis anos.
Por Jussara de Barros
Graduada em Pedagogia
Equipe Brasil Escola